Denúncias levaram a corporação até uma casa no Parque São Matheus, em Presidente Prudente, onde o indivíduo morava. Contra ele havia um mandado de prisão por estelionato.
A Polícia Militar deteve um homem acusado de estelionato nesta quarta-feira (25), no Parque São Matheus, em Presidente Prudente. Contra ele havia um mandado de prisão expedido pelo crime em Catanduva (SP).
Policiais das Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Rocam) receberam denúncia de que um indivíduo, que era procurado pela Justiça e possuía em seu desfavor um mandado de prisão, havia acabado de chegar em sua residência.
Os militares seguiram até o endereço, onde a esposa do suspeito foi contatada e autorizou a entrada da equipe no imóvel. Entretanto, ao ser questionada sobre o marido, a mulher negou que ele estivesse em casa.
Contudo, os policiais realizaram vistoria domiciliar e viram o indivíduo escondido sobre a churrasqueira nos fundos do imóvel. Ele foi detido.
Após consultas, foi constatado que havia em seu desfavor um mandado de prisão por estelionato, expedido pela 2ª Vara Criminal de Catanduva. Conforme a PM, o indivíduo informou que aplicou um golpe no valor de R$ 300 mil e terá de cumprir pena de dois anos e 11 meses no regime fechado.
Com apoio, o indivíduo indiciado foi conduzido para a Delegacia Participativa da Polícia Civil, onde foi confirmado o mandado de prisão e permaneceu à disposição da Justiça.
Decisão
Há informações de que o indivíduo compra e vende sacas de amendoim e que o cheque de uma das transações foi sustado.
Conforme despacho de ação penal expedida pela 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude Parque das Américas, em Catanduva, e assinada pelo juiz Alceu Corrêa Júnior, “o acusado foi condenado à pena de um ano e nove meses de reclusão pela prática de diversos delitos da mesma natureza (dois anos e 11 meses, com o aumento da continuidade delitiva, que deve ser desconsiderado para efeito de prescrição)”, o que possibilitaria a prescrição no prazo de quatro anos.
A denúncia foi recebida no dia 17 de maio de 2011 e o primeiro crime ocorreu em abril de 2009, ou seja, o lapso temporal foi menor que quatro anos, de acordo com o despacho. “Da mesma forma, no segundo marco interruptivo, a sentença foi publicada em 09/01/2013, ou seja, também em menos de quatro anos após o recebimento da denúncia. Assim, não é o caso de prescrição da pretensão punitiva”, diz o documento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado pelo comentário, um grande abraço da equipe Braga Show!!!