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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Prazo para advogados de Lula entregarem defesa ao TSE acaba nesta quinta-feira

Candidatura de Lula à Presidência foi alvo de 16 questionamentos no tribunal porque petista está preso após ter sido condenado em 2ª instância. Chapa tem Fernando Haddad como candidato a vice.


Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os advogados do presidenciável do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentarem a defesa da candidatura dele ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A candidatura de Lula à Presidência foi registrada pelo PT em 15 de agosto. Antes do registro, houve uma marcha em Brasília com milhares de apoiadores do ex-presidente e um ato político com lideranças do partido.
Desde o registro, foram apresentados ao TSE 16 questionamentos à candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Os principais argumentos são que Lula está preso desde abril e já foi condenado em segunda instância na Lava Jato.
Ao todo, foram apresentadas 8 impugnações (por Ministério Público, partidos, coligações e candidatos) e 8 notícias de inelegibilidade (por cidadãos).
A chapa tem o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, também do PT, como candidato a vice.

Sessão extraordinária

O TSE marcou uma sessão extraordinária para esta sexta-feira (31) e a expectativa é que o tribunal defina, entre outros assuntos, se o ex-presidente poderá aparecer como candidato do PT na propaganda no rádio e na TV, que começa no sábado (1º).
Também não está descartada a possibilidade de os ministros analisarem o registro de candidatura de Lula. A decisão do TSE sobre o pedido de candidatura pode demorar mais, porque a lei define prazos mais largos para a instrução do processo (depoimento de testemunhas, juntada e análise de provas, etc.).

Argumentos

Um dos argumentos que devem ser apresentados pela defesa de Lula é o fato de o Comitê de Direitos Humanos da ONU ter solicitado ao Brasil que garanta os direitos políticos do ex-presidente na prisão e não o impeça de concorrer na eleição de outubro até que sejam analisados todos os recursos contra a condenação.
O Ministério Público, porém, argumenta que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por já ter sido condenado por órgão colegiado da Justiça – os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) condenaram Lula no caso do triplex.
No entendimento dos magistrados, Lula recebeu da OAS um triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos da construtora com a Petrobras. A defesa do ex-presidente nega que ele seja dono do imóvel e argumenta que Lula não cometeu nenhum crime.

Próximos passos

Saiba abaixo os próximos passos a partir da apresentação da defesa de Lula:
  • O TSE pode entender que precisa ouvir testemunhas eventualmente indicadas por Lula (prazo de 4 dias) ou pedir coleta de provas (prazo de 5 dias). Em nota, a defesa de Lula afirmou que não deve pedir produção de provas;
  • Ao final, será aberto um novo prazo de 5 dias para as alegações finais (manifestações de quem questionou a candidatura e do candidato).
O ministro do STF Luís Roberto Barroso (Foto:  Carlos Moura/SCO/STF)O ministro do STF Luís Roberto Barroso (Foto:  Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro do STF Luís Roberto Barroso (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Relatoria

Todos os questionamentos à candidatura de Lula têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Vice-presidente do TSE, ele pode decidir sobre o caso sozinho ou submeter a análise ao plenário.
A expectativa é que o ministro leve todas as questões sobre a candidatura para debate no plenário. Para isso, o registro deve ser incluído na pauta da Corte, o que ocorrerá somente na sessão seguinte após a apresentação das alegações finais.

Possíveis cenários

Se o plenário deferir, a candidatura de Lula será aprovada. Se indeferir, ou seja, rejeitar, a defesa ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e concorrer "sub judice".
Ainda que o TSE rejeite novamente, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas Lula já não poderá mais ser candidato.
Outra frente é um recurso pedindo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenda a inelegibilidade, hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa.
Há ainda a hipótese de que a chapa substitua o candidato. Nesse caso, a lei estipula que partidos podem alterar os candidatos até 20 dias antes do pleito, ou seja, até 17 de setembro.

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