Decisão foi da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
A 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que a China Three Gorges Brasil Energia Ltda (CTG) e a Rio Paraná Energia S. A., assumam a gestão, manutenção e funcionamento do Centro de Fauna Silvestre de Ilha Solteira.
A decisão proferida, em caráter liminar, determina que a transferência seja feita no prazo de 60 dias.
De acordo o Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, há indícios claros e patentes acerca da responsabilidade da CTG e da Rio Paraná Energia pela manutenção do Centro de Fauna Silvestre de Ilha Solteira.
Em sua decisão, o magistrado cita a manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o assunto: “acerca da responsabilidade ora tratada se manifestou o próprio IBAMA (fls. 102), em que ao cotejar cada umas das condicionalidades da Licença de Operação expedida, expressamente aduz que cabe às rés a manutenção das atividades do centro Fauna”.
A CESP (Companhia Energética de São Paulo) informou, em nota, que enviará um comunicado ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) informando a decisão da Justiça.

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