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terça-feira, 12 de junho de 2018

Câmara Municipal de Presidente Prudente cria emenda supressiva e prorroga contratos dos professores do município

Iniciativa retirou pontos polêmicos referentes à inconstitucionalidade do projeto enviado inicialmente pelo chefe do Poder Executivo.


Os vereadores de Presidente Prudente fizeram uma Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/17 e prorrogaram os contratos dos professores contratados pelo município até o dia 20 de dezembro de 2018. A proposta foi apreciada e aprovada na sessão ordinária desta segunda-feira (11).
A emenda de iniciativa da Câmara Municipal retirou pontos polêmicos referentes à inconstitucionalidade do projeto enviado inicialmente pelo chefe do Poder Executivo, prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB).
Proposta idêntica, aliás, havia sido arquivada na última semana após parecer contrário das Comissões Permanentes, que acompanharam o parecer jurídico da Câmara, que foi pela não tramitação devido à inconstitucionalidade do texto proposto.
Depois, o prefeito protocolou o mesmo projeto, que precisou de nove assinaturas de vereadores para iniciar sua tramitação na Casa – número regimental obtido às 16h desta segunda-feira. Entretanto, a primeira e a segunda discussões do PLC Nº 21/17 só ocorreram após consenso de todos os vereadores sobre a necessidade da Emenda Supressiva.
Com essa emenda, os vereadores retiraram o prazo máximo de contratações, além de sua prorrogação, e da proibição da contratação da mesma pessoa pelo prazo de 180 dias.
Assim, mantiveram o artigo que aponta que os contratos temporários em vigência serão prorrogados até 20 de dezembro deste ano, “independente da observância do interstício de 180 dias”, para que não seja prejudicado o ano letivo corrente.
E, ainda, também continua o dispositivo que aponta a extinção dos contratos temporários formalizados em 2017, a partir de 21 de dezembro de 2018. Deverá, assim, o município realizar novas contratações na forma prevista da Lei Complementar Nº 208/2017.
O projeto do Executivo, aliás, altera esta Lei Complementar Nº 208/2017, que trata sobre a contratação de Professor I, Professor de Educação Infantil e Educador Infantil, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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