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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Fazenda fixa critério para capacidade de pagamento dos Estados e municípios


Tesouro Nacional informou, por meio de nota, que as alterações foram feitas para corrigir uma defasagem de 14 anos da portaria anterior


A partir dessa quarta-feira (12), o Ministério da Fazenda decidiu considerar novos indicadores econômicos para fim de avaliação da capacidade de pagamento dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ao conceder empréstimos. Atualmente, apenas o superávit primário era usado como critério para concessão de aval ou garantia da União. A portaria, com a decisão, está publicada no Diário Oficial da União.

A análise da nova metodologia será feita pelo Tesouro Nacional, que vai definir uma nota indicando a situação fiscal das unidades federativas e dos municípios. A partir da classificação obtida, a União pode conceder ou garantir operações de crédito interno ou externo.

Entre os indicadores que serão considerados como critério de nota estão o endividamento, o serviço da dívida na receita corrente líquida, a despesa com pessoal e os encargos sociais na receita corrente líquida, a capacidade de geração de poupança própria, as receitas tributárias nas despesas de custeio entre outros.

Dessa forma, a situação fiscal do Estado, do Distrito Federal e dos municípios será determinada pela pontuação resultante da média ponderada dos indicadores econômicos. Segundo a portaria, cada indicador tem um “peso correspondente”. Usando a nova metodologia, as notas podem variar de “D-” (desequilíbrio fiscal) a “A+” (excelente/risco de crédito quase nulo).

O Tesouro Nacional informou, por meio de nota, que as alterações foram feitas para corrigir uma defasagem de 14 anos da portaria anterior, visando à “melhora significativa na situação fiscal do setor público com consolidação da responsabilidade fiscal, refletindo-se em avanços no campo dos investimentos, da dívida pública, dos gastos com pessoal”.

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