Medida socioeducativa vale por prazo indeterminado, mas não pode superar o período de três anos, conforme a sentença.
A Justiça determinou a internação de um adolescente, de 17 anos, acusado de matar o dono de uma oficina mecânica em Dracena.
Com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida socioeducativa vale por prazo indeterminado, até que o jovem seja considerado apto ao convívio social, mas sem exceder o período máximo de privação de liberdade de três anos, com reavaliação semestral.
A sentença da juíza da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Dracena, Aline Sugahara Bertaco, considerou que a internação provisória que já havia sido decretada contra o adolescente permanece necessária e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Assim, eventual recurso de apelação terá apenas efeito devolutivo, de modo que conta com aplicabilidade imediata a medida socioeducativa imposta na sentença.
Na própria sentença, a juíza expediu o mandado de internação “a ser cumprido de imediato”.
Segundo a decisão judicial, o adolescente foi enquadrado na prática do ato infracional de homicídio triplamente qualificado, conforme tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e V, do Código Penal.
As condições qualificadoras referem-se a motivo torpe, recurso que dificultou a defesa do ofendido e para assegurar a impunidade e vantagem de outro ato infracional.
“O ato infracional atribuído ao adolescente (equiparado ao crime de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa do ofendido e para assegurar a impunidade e vantagem de outro ato infracional) é gravíssimo, equiparado a hediondo. Ademais, a violência com que foi exercido contra a vítima, vindo o adolescente a matar a vítima com chave inglesa, demonstra a extrema violência com que foi praticado o ato”, salientou a juíza na sentença proferida na semana passada.
Ocorrência foi registrada em Dracena — Foto: Jorge Zanoni/Cedida
Compra de motocicleta
De acordo com a Polícia Civil, o rapaz confessou o assassinato em depoimento formal, quando apresentou detalhes sobre o caso.
O caso foi registrado na noite de 11 de abril. Conforme a Polícia Civil, um cliente foi até a oficina mecânica por volta das 20h e chamou pelo nome da vítima, mas ela não respondia aos chamados.
Como o portão estava aberto, o homem decidiu entrar no estabelecimento e se deparou com a vítima caída em meio a peças de veículos com um ferimento na cabeça.
O cliente acionou a polícia.
De acordo com a Polícia Civil, o adolescente contou que havia contraído uma dívida de R$ 14 mil, com pagamento em 12 parcelas, através do uso indevido do cartão bancário do patrão. Ele tinha a confiança do patrão para realizar transações bancárias à empresa e, inclusive, possuía conhecimento da senha do cartão.
O rapaz dirigiu-se ao banco para pegar o novo cartão da conta da vítima e seguiu para a casa do proprietário de uma motocicleta que ele pretendia adquirir.
O dono da moto não estava no local, mas como sabia do negócio já em andamento a esposa dele fechou a venda do veículo pelo pagamento de R$ 14 mil em 12 parcelas.
Segundo a Polícia Civil, o adolescente convenceu a mulher de que tinha autorização do patrão para utilizar o cartão, do qual possuía, inclusive, acesso à senha, e ela acreditou na versão do rapaz para fechar o negócio.
Ambos dirigiram-se à casa de uma cunhada da mulher, que possui uma empresa que utiliza máquina de cartão, e efetuaram a transação de R$ 14 mil em 12 parcelas.
No entanto, quando voltavam para a casa da mulher, ainda no carro dela, o adolescente recebeu uma ligação do patrão já o questionando sobre a transação, pois a vítima tinha sido avisada pelo banco, de forma online, sobre a dívida. O rapaz negou, então, ao patrão que tivesse feito qualquer tipo de transação com o cartão. A mulher também ouviu a alegação e questionou o rapaz sobre a situação, mas ele desceu rapidamente do carro, pegou a bicicleta que usava e voltou para a oficina mecânica.
Ao chegar à oficina, o adolescente continuou negando ao patrão que tivesse qualquer envolvimento com a transação.
Segundo a Polícia Civil, mesmo assim, ficou a desconfiança do patrão sobre o rapaz.
A mulher do dono da moto mandou mensagens para o adolescente, questionando sobre a situação e dizendo que iria falar com o patrão dele. Com isso, o rapaz entrou em desespero, implorou para a mulher não levar adiante o caso e disse que tudo estava resolvido.
Já no começo da noite, com o fim do expediente de trabalho, o adolescente saiu da oficina com outro funcionário, mas no meio do caminho falou para o colega que precisaria voltar ao estabelecimento para pegar meias que havia esquecido no local. O rapaz estava de bicicleta, enquanto o colega usava uma moto.
Quando voltou para a oficina, o adolescente deparou-se com o patrão sozinho no estabelecimento.
Segundo a versão apresentada pelo rapaz à polícia, ambos voltaram a falar sobre a transação de R$ 14 mil e o patrão teria dito que mandaria um funcionário "conversar sério" com o adolescente se viesse a descobrir que havia sido ele o responsável pela dívida.
Quando o patrão abaixou-se para mexer no câmbio de um veículo que consertava na oficina, o adolescente, sem que a vítima percebesse, pegou uma ferramenta de chave e atingiu um golpe por trás na cabeça do patrão.
Ainda segundo a polícia, o rapaz desferiu outros dois golpes nas costas e mais um na cabeça da vítima.
Depois de matar o idoso, o adolescente voltou ao local onde o colega o aguardava e ambos foram a um bar.
Uma hora depois, quando ainda estavam no bar, o amigo do adolescente recebeu uma ligação de um cliente da oficina que lhe contou que o patrão estava caído no chão do estabelecimento em meio a sangue.
O adolescente e o colega voltaram à oficina, onde já encontraram uma aglomeração de pessoas e policiais que prestavam o atendimento à ocorrência.
A motocicleta que o adolescente havia comprado com o cartão da vítima estava em uma oficina e foi apreendida pela Polícia Civil, que a encaminhou à Delegacia de Investigações Gerais (DIG).
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicou que a vítima teve lesões nas costas, no pescoço, na cabeça e, aparentemente, no braço, o que sugere uma tentativa de defesa dos golpes. Tais lesões, segundo a polícia, correspondem à narrativa feita pelo adolescente.
Segundo a polícia, os golpes desferidos contra a vítima foram violentos.
Ocorrência foi registrada em Dracena — Foto: Jorge Zanoni/Cedida
Como não houve flagrante, o adolescente permaneceu em liberdade durante as investigações.
No entanto, a Polícia Civil pediu ao Poder Judiciário a internação provisória dele pelo período de 45 dias e a medida foi decretada pela Justiça. Ele foi apreendido no dia 17 de abril e encaminhado à Cadeia de Adamantina para posterior remoção a uma unidade da Fundação Casa.
O próprio adolescente indicou onde estava na oficina a ferramenta utilizada para matar a vítima e a polícia apreendeu a chave.
Na avaliação da polícia, o rapaz premeditou o assassinato quando decidiu voltar à oficina para encontrar sozinho o patrão no estabelecimento.
As investigações ainda apontaram que o adolescente demorou no máximo seis minutos para matar o idoso.
Ainda segundo a polícia, o adolescente trabalhava havia três anos na oficina e tinha uma relação de confiança com o patrão, que o tratava como um filho.
Em juízo, o adolescente confessou o assassinato do patrão e afirmou que o idoso disse-lhe que iria mandar matá-lo, se confirmasse a suspeita de que o rapaz teria utilizado o seu cartão.
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