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segunda-feira, 18 de março de 2019

Lei municipal transforma Timburi em Área de Proteção Ambiental

Bairro de Presidente Prudente, que conta com aproximadamente 80 propriedades rurais, motivou movimento para evitar a criação de um aterro sanitário particular.


O prefeito de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho (PTB), promulgou neste domingo (17) a lei complementar municipal 235/2019, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do bairro do Timburi.
A medida protege a diversidade ambiental do bairro rural que tem cerca de cinco mil hectares. Além disso, disciplina o processo de ocupação e assegura a sustentabilidade no uso de seus recursos naturais.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, disse o prefeito, referindo-se ao artigo 225 da Constituição Federal.
“O que está escrito no artigo da Constituição Federal é o que vocês fizeram aqui no Timburi. Todos estamos deixando um legado para as futuras gerações. É uma alegria muito grande, na nossa gestão, criar uma unidade de conservação aqui em Presidente Prudente”, complementou Bugalho.
O local, que conta com aproximadamente 80 propriedades rurais, foi motivo de mobilização dos moradores, que fizeram um movimento para evitar que uma empresa particular criasse um aterro sanitário no bairro.
O prefeito não renovou a certidão de uso de solo que permitira a instalação do empreendimento e, com isso, a empresa particular desistiu de fazer a instalação do aterro.
Bugalho também explicou por que resolveu transformar o local em APA ao invés de parque. “Quando vocês e os vereadores pediram a instalação de um parque ecológico, expliquei que a criação implicaria na desapropriação de grandes áreas e impactaria no tipo de exploração econômica que hoje é realizado aqui, e que isso iria impor uma série de restrições aos proprietários. Já a criação de uma APA assegura a preservação ambiental e não permite, por exemplo, a instalação de indústrias potencialmente poluidoras no local, empreendimentos comerciais e de serviço que causem impacto ambiental, como a construção de cemitérios, de linhas de transmissão e subestações de energia, e ainda o transporte, armazenamento e distribuição de produtos perigosos”, detalhou.
“A partir de agora, podemos contar com a destinação de recursos por meio de parcerias com organismos públicos e privados para construção, por exemplo, de uma sede e outros projetos de preservação, como o de preservação e contenção de erosões em propriedades rurais”, afirmou.
A lei que criou a APA prevê ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com organizações da sociedade civil, crie um programa permanente de educação ambiental, bem como a instalação de um Conselho Gestor formado por representantes do poder público e da iniciativa privada para gerenciar a área.

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