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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Em 2ª instância, Justiça Eleitoral mantém condenação do prefeito de Teodoro Sampaio ao pagamento de multa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso de Ailton César Herling (PSB). Político pode ficar inelegível após o trânsito em julgado do processo.


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, em segunda instância, o prefeito de Teodoro Sampaio, Ailton César Herling (PSB), a pagar uma multa no valor de R$ 9 mil por doação eleitoral acima do limite legal.
De acordo com as informações do TRE-SP divulgadas nesta quinta-feira (14) ao G1, a decisão, proferida em sessão plenária, confirmou o entendimento dado em primeira instância, negando provimento ao recurso do político.
Pela decisão, Herling realizou doações eleitorais no ano de 2016 no valor de R$ 98 mil, quantia R$ 18 mil superior ao limite que consta do artigo 23, § 1º, da lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Segundo a norma, pessoas físicas podem fazer doações para campanhas até o limite de 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
“Assim, foi aplicada multa de R$ 9 mil, correspondente a 50% do valor doado em excesso”, explicou o TRE-SP.
Ainda cabe recurso especial contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a decisão do TRE-SP, após o trânsito em julgado, o prefeito de Teodoro Sampaio terá anotação, em seu cadastro eleitoral, de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Essa previsão consta no artigo 1º, inciso I, alínea "p", da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela LC nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Desse modo, em eventual eleição futura, no momento do registro de candidatura será avaliado se Herling reúne todas as condições de elegibilidade.
“Não há nenhum impacto quanto ao atual mandato do prefeito”, finalizou o TRE-SP.

Outro lado

O prefeito Ailton César Herling informou ao G1 que vai analisar com sua defesa os procedimentos a serem adotados, mas provavelmente recorrerá da decisão.
“Não houve dano a ninguém. Tratou-se de um serviço contábil aos candidatos da coligação, em que a soma dos valores estimáveis ultrapassou o limite estabelecido”, esclareceu Herling ao G1.

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