O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, negou recurso da defesa de Adriana Ferreira Almeida Nascimento, viúva de Renê Senna, ex-lavrador que ganhou a Mega-Sena. Adriana foi condenada em dezembro de 2016 a 20 anos de prisão como mandante do assassinato do ex-marido. No último dia 10 de abril, o juiz havia determinado a expedição de um mandado de prisão contra Adriana. A defesa da viúva, então, entrou com um recurso contra a decisão, sem sucesso.
O novo pedido de prisão foi feito pela promotora Priscila Xavier no último dia 6 e é baseado na decisão tomada horas antes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar habeas corpus ao ex-presidente Lula. De acordo com a promotora, no julgamento, os ministros decidiram que cabe a prisão após condenação em segunda instância.
A Justiça aceitou a argumentação: segundo a decisão do juiz, “não há razão para que seja postergada a execução da pena, em especial no caso em análise que tem por objeto crime praticado há mais de uma década”. De acordo com Pilderwasser, já foram esgotados os recursos possíveis à segunda instância. Após a expedição do mandado de prisão contra Adriana, a viúva não foi encontrada e está foragida.
O ex-lavrador Renê Senna foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007 em Rio Bonito, Região Metropolitana do Rio. Seis pessoas foram acusadas do crime, entre elas a viúva. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Adriana teria ordenado a morte do marido após ele ter dito que ia excluí-la do testamento, pois sabia que estava sendo traído. O testamento que beneficiava a viúva foi anulado em fevereiro deste ano por decisão do Tribunal de Justiça.
Durante o julgamento em que foi condenada, Adriana disse que amava Renê e que sua vida era muito melhor quando ele estava vivo: “Eu tinha tudo”, afirmou, na ocasião. Após o crime, Adriana se casou novamente e incorporou o sobrenome do novo marido ao seu: hoje, ela assina Adriana Ferreira Almeida Nascimento.
A viúva, dias depois do julgamento, em 2016, teve a prisão revogada e passou a cumprir a pena em prisão domiciliar. Ela também recorreu da decisão da sentença, pedindo a realização de um novo júri, sem sucesso.
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