Segundo o MP-MS, houve direcionamento de licitações, falta de fiscalização do serviço e indevidos acréscimos de quantitativos e prorrogações dos contratos.
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Alexandre Antunes da Silva, concedeu nesta segunda-feira (2) liminar em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MP-MS) que determina o bloqueio de R$ 85,196 milhões de 28 acusados de irregularidades e desvio de recursos públicos no serviço de tapa-buracos na cidade.
Entre os acusados estão ex-prefeitos, ex-secretários municipais, servidores do município, empresários e empresas. O ex-prefeito Nelson Trad Filho (PTB), um dos que respondem a ação, disse ao G1 que em momento algum foi ouvido sobre a acusação. Ele informou que aguarda ser notificado oficialmente para apresentar sua defesa, que será baseada em dois pontos. Primeiro, alega que todo o processo licitatório do tapa-buracos em sua gestão foi feito seguindo os tramites legais.
O segundo ponto destacado por Trad, é que o parâmetro que foi usado pelo MP-MS para apontar sobrepreço no serviço de tapa-buracos estaria equivocado. “O critério utilizado é para pavimentação em rodovias, não em cidades. O que a prefeitura usou é o mesmo que o Ministério da Cidades e a Caixa Econômica Federal usam até hoje”, afirmou.
A ação do MP-MS aponta que entre 2010 e 2012, durante a administração de Nelsinho Trad, a prefeitura firmou 30 contratações para a execução do serviço de tapa-buracos, que custarem até o mês de janeiro de 2015 mais de R$ 372 milhões. Ressalta que o resultado dessa “vultuosa despesa”, entretanto, não foi sentido nas vias públicas, que de um modo geral se apresentam em péssimo estado, evidenciando a malversação de recursos públicos e prejuízos aos cofres públicos.
O Ministério Público Estadual destaca no processo que o inquérito civil constatou a existência do que chamou de um esquema de desvio de recursos públicos por meio do tapa-buracos, com a participação de agentes públicos municipais e empresários, que se consumou por meio do direcionamento de licitações para determinadas empresas, feitas com a utilização de cláusulas restritivas para a habilitação nos certames.
Entre outras irregularidades citadas pelo MP-MS no tapa-buracos estavam: sobrepreço; prestação deficiente do serviço; ausência de fiscalização; falsificação de medicações pelos agentes públicos responsáveis e reiterados e indevidos acréscimos de quantitativos e prorrogações dos contratos.
O MP-MS chegou a pedir a indisponibilidade de R$ 369,011 milhões de cada um dos acusados para assegurar a integral reparação do prejuízo material e do dano moral coletivo, além do pagamento da multa pelo ato de improbidade, mas o juiz considerou o valor exorbitante, neste momento do processo, porque ele não foi determinado por nenhum parâmetro legal, doutrinário ou jurisprudencial. Por isso, fixou o valor do bloqueio de bens até o valor de R$ 85,196 milhões para cada um dos acusados.
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