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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Câmara de Sandovalina convoca sessão para empossar presidente do Legislativo no cargo de prefeita

Jaqueline Aguera Sanfelix (PSDB) vai assumir o Poder Executivo após a cassação da chapa vencedora das eleições municipais de 2016.


A Câmara Municipal de Sandovalina convocou para esta terça-feira (29), às 10h, uma sessão extraordinária em que será dada posse à presidente do Poder Legislativo, vereadora Jaqueline Aguera Sanfelix (PSDB), no cargo de prefeita. O motivo é a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou a chapa vencedora das eleições municipais de 2016 para o Poder Executivo por "abuso de poder econômico" durante o pleito. Com isso, a prefeita Amanda Lima de Oliveira Fetter (DEM) e o vice-prefeito Lúcio José de Medeiros (PMDB) perderam os cargos.
Jaqueline responderá pelo cargo de prefeita até a realização de novas eleições para o Poder Executivo na cidade.
O ofício do TRE-SP, em que é feita a comunicação da cassação, foi enviado à Câmara Municipal de Sandovalina por volta das 15h desta segunda-feira (28). Desde então, há a convocação dos vereadores para que compareçam à sessão de posse.
Durante o período em que Jaqueline permanecer interinamente à frente do Poder Executivo, quem ficará na presidência da Câmara Municipal é o vereador Claudionor Ferreira (PSB), que originalmente é o vice-presidente do Legislativo.
Nos autos, consta que no dia 29 de setembro de 2016 um comício e uma carreata foram realizados e contaram com a distribuição gratuita de bebidas aos participantes. “A cerveja estaria acondicionada em um freezer alocado em uma caminhonete pertencente a Lúcio José de Medeiros, candidato a vice-prefeito, e teria sido distribuída por funcionários do candidato”, relata o acórdão do TRE-SP.
Gravações feitas no local do comício mostram uma “ampla distribuição de cerveja para os participantes do comício de forma gratuita”. Entretanto, o documento diz que “tal verificação é forçosa, a despeito da parca iluminação no local”.
O vice-prefeito cassado Lúcio José de Medeiros informou que a caminhonete filmada pertence a seu filho e que uma testemunha, assim como o pai de outro envolvido, participaram da distribuição da bebida. Ele “negou, entretanto, ter autorizado e ter presenciado os fatos”.
Já a prefeita cassada Amanda Lima de Oliveira Fetter, assim como seu vice-prefeito, “negou ter autorizado a distribuição de bebida, bem como ter presenciado os fatos”.
De acordo com o TRE-SP, mesmo com a negativa dos envolvidos de ter autorizado ou mesmo a ciência da prática ilícita, foi verificado por meio das provas colhidas, ao menos, o envolvimento direto do candidato Lúcio José de Medeiros.
Isto porque o veículo utilizado no evento “pertencia ao seu filho” e também porque um dos que faziam a distribuição da bebida era funcionário do seu estabelecimento comercial e o outro era filho de seu funcionário.
Outro fator apontado é de que o veículo estava adesivado com propaganda eleitoral e um dos rapazes que fazia a entrega da cerveja também estava com o adesivo do número 25. “Não há, portanto, como se desvincular o fato da campanha dos representados, nem como se concluir pelo desconhecimento do candidato a vice-prefeito”, aponta o TRE-SP.
“Conclui-se, assim, que houve a distribuição de cerveja (cerca de 150 latinhas), gratuitamente, aos eleitores, após comício da campanha dos recorridos, por pessoas diretamente ligadas ao recorrente Lúcio, às vésperas do pleito (29/09/2016), com o nítido intuito de angariar votos”, afirma o documento.
Ainda no acórdão foi colocado que “a gravidade da conduta fica demonstrada ao se analisar que os fatos ocorreram poucos dias antes das eleições e atingiram grande parte do eleitorado da pequena Sandovalina”. “O município conta com apenas 3.810 eleitores e a diferença de votos entre os dois primeiros colocados foi de apenas 56 votos. Destaque-se que foram distribuídas aproximadamente 150 latinhas, segundo depoimento de [testemunha], o que dá a dimensão da influência da conduta”, diz.
“O abuso de poder econômico ficou evidenciado pelo uso de recursos não contabilizados pela campanha para distribuir, gratuitamente, à população com o intuito de assegurar maior votação”, afirma o acórdão.

Outro lado

G1 não conseguiu contato nesta segunda-feira (28) com a prefeita e o vice-prefeito cassados de Sandovalina.
Amanda Lima de Oliveira Fetter foi cassada pelo TRE-SP (Foto: Facebook/Reprodução)Amanda Lima de Oliveira Fetter foi cassada pelo TRE-SP (Foto: Facebook/Reprodução)
Amanda Lima de Oliveira Fetter foi cassada pelo TRE-SP (Foto: Facebook/Reprodução)

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