Grupo foi condenado na tarde desta quinta-feira (4) por crimes previsto na lei antiterrorismo. Todos podem recorrer.
A Justiça condenou, na tarde desta quinta-feira (4), oito réus da Operação Hashtag. Eles podem recorrer da decisão. Todos foram condenados na lei antiterrorismo que fala em "promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista".
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, os denunciados se dedicaram a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico. Ainda conforme a acusação, essa promoção ocorria via redes sociais, compartilhamento de materiais extremistas e trocas de email, por exemplo.
"As teses de que as postagens e diálogos dos acusados de conteúdo extremista não passavam de expressão de curiosidade religiosa, meras bravatas ou brincadeiras não podem ser aceitas como justificativas aptas a excluir a tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade das ações. O tipo penal, por tudo que já foi esclarecido, se perfaz com o simples ato de promoção, por intermédio de uma das ações anteriormente descritas" , afirmou o juiz Marcos Josegrei da Silva.
As primeiras investigações começaram em julho de 2016, quando faltavam duas semanas para as Olimpíadas do Rio de Janeiro. Operação Hashtag realizou quatro fases, até o momento, e chegou a prender 15 pessoas. A sentença saiu quase oito meses após a denúncia ser aceita pela Justiça Federal.
Veja abaixo a quanto tempo cada um foi condenado:
- Leonid El Kadre de Melo - 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado;
- Alisson Luan De Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
- Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
- Levi Ribeiro Fernandes De Jesus - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado
- Israel Pedra Mesquita - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
- Hortencio Yoshitake - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
- Luis Gustavo de Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
- Fernando Pinheiro Cabral – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado.
"Esses indivíduos muitas vezes são incentivados por 'empreendedores virtuais', atuando com independência da liderança terrorista no exterior. Recente estudo do Programa sobre Extremismo da Universidade George Washington coletou indícios de que os 'lobos solitários' são muitas vezes estimulados e orientados por indivíduos que se apropriam do ideal jihadista e encorajam pelo meio virtual a realização de ataques de operativos", disse o juiz Josegrei.
Leonid El Kadre de Melo também foi condenado, conforme descrito na lei, por realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. De acordo com o juiz, ele é a pessoa de maior importância no grupo. “Tratase, sem sombra de dúvidas, do indivíduo que assumiu a posição de líder máximo dentre os demais denunciados".
Com exceção de Fernando, além dos crimes previstos na lei antiterrorismo, todos também foram condenados pelo crime de organização criminosa.
Segundo o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da senteça em liberdade. Eles já estão presos, conforme o juiz. Os demais estão em liberdade mediante medidas alternativas.
"Alisson, ao longo das apurações e depois no curso da instrução, demonstrou ser um dos integrantes mais ativos do grupo preso às vésperas dos Jogos Olímpicos de 2016", diz trecho da sentença.
Absolvições
Leonid El Kadre de Melo, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Hortencio Yoshitake e Alisson Luan de Oliveira foram absolvidos dos crimes de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A infração está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outro lado
A advogada Zaine Alcadre, que defende Leonid El Kadre de Melo, afirmou que vai recorrer da senteça. Segundo ela, o Leonid está em greve de fome há 36 dias pelas injustiças cometidas contra ele. Alcadre afirmou ainda que não tem medo da condenação, mas teme pela vida do cliente. Ele criticou o fato de não ter acesso aos relatório médicos do cliente.
A advogada disse que esperava que o juiz fosse mais humano, possibilitando que o cliente pudesse responder em liberdade. Zaine Alcadre afirmou ainda que o juiz condenou Leonid El Kadre de Melo sem o encerramento do inquérito.
A Defensoria Pública da União, que é responsável pela defesa dos outros condenados, disse que vai recorrer da decisão.
Lei antiterrorismo
As prisões da Hashtag foram as primeiras feitas com base na lei antiterrorismo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em março do ano passado.
Também foram as primeiras detenções por suspeita de ligação com o grupo terrorista Estado Islâmico, que atua no Oriente Médio, mas tem cometido atentados em várias partes do mundo.
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