Proposta foi apresentada pela Prefeitura à Câmara Municipal.
Objetivos são endurecer a fiscalização e exigir a limpeza dos imóveis.
A Prefeitura de Presidente Venceslau encaminhou à Câmara Municipal de Presidente Venceslau um projeto de lei que trata sobre a limpeza de terrenos e a aplicação de multa. Os objetivos são endurecer a fiscalização e exigir que os proprietários deixem seus terrenos limpos.
De acordo com o Poder Executivo, a proposta consiste em regulamentar a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios ou não, em sua totalidade, inclusive calçadas e guias de sarjetas, sob pena de o serviço ser realizado pela Prefeitura com a cobrança de preço público, além da aplicação de multa.
O projeto sob a análise dos vereadores estabelece que os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não são obrigados a mantê-los limpos, em sua totalidade, inclusive calçadas e guias de sarjetas, sob pena de aplicação de multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 143,27. No caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Se for constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, a Prefeitura de Presidente Venceslau, através da Secretaria de Obras, procederá a seu critério a limpeza do terreno, cobrando pelo serviço prestado o preço público de 0,53 UFM por metro quadrado de área, além da aplicação da multa.
Cada UFM corresponde atualmente a R$ 2,8655.
Ainda conforme o projeto, depois de realizado o serviço e aplicada a multa, o responsável será notificado a recolher aos cofres públicos os valores apurados no prazo de 30 dias. Se não forem recolhidos os valores aos cofres públicos, o crédito será inscrito em divida ativa, para posterior protesto em cartório e ajuizamento da ação de execução fiscal.
A Prefeitura de Presidente Venceslau informou que vem intensificando a fiscalização e os trabalhos e conscientização dos moradores, com a finalidade de alertar a população em geral, e, especialmente, os proprietários de terrenos baldios, sobre a obrigatoriedade da limpeza desses imóveis.
“Infelizmente, o engajamento da população não tem sido satisfatório, razão pela qual foi necessário instituir valores da multa e o valor do preço público pelo serviço de limpeza a ser realizado pela Prefeitura em caso de descumprimento da notificação”, lamentou o Poder Executivo, em nota divulgada nesta sexta-feira (10).
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