Liminar foi concedida após reclamação de vereadores de Monte Castelo.
Chefe do Legislativo antecipou o início do encontro no plenário.
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista, Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, concedeu nesta terça-feira (21) uma liminar determinando que as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Monte Castelo sejam realizadas conforme consta no Regimento Interno do Legislativo, ou seja, às 20h na primeira e na terceira segundas-feiras de cada mês. A decisão foi tomada após o chefe da Casa de Leis, Marcos Antônio da Costa (PSDB), realizar o primeiro encontro no plenário no período da tarde.
Conforme a decisão, trata-se de uma ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela antecipada, feita com base na denúncia dos vereadores Rodrigo Frederico (PMDB), Paulo Kameo Koshiyama (PSDB), Agnaldo Rodrigues (PSDB) e Lucas Marega Postinguel (PSDB) contra o presidente da Câmara.
Eles relataram que a primeira sessão ordinária estava marcada para o dia 6 de fevereiro e "foram surpreendidos" por uma ligação de um servidor, às 15h do mesmo dia, avisando que a reunião começaria às 17h e não às 20h.
"Embora tenham se recusado a comparecer no horário agendado via telefone, porque impróprio para as sessões do Legislativo, pois, como os demais munícipes, os autores trabalham neste horário, a sessão se realizou em horário diverso do constante do Regimento Interno. Disseram ter comparecido às 20h do dia 6 de fevereiro, marcado para a primeira sessão legislativa, no entanto, encontraram as portas da Câmara fechadas. No local, encontraram cerca de 30 munícipes que aguardavam o início da sessão, todos indignados com o ato do presidente da Câmara", afirmou o juiz na sentença.
Eles alegaram ainda que, durante esta primeira sessão, "se alterou, às pressas, o artigo 108 do Regimento Interno para fixar que o horário das sessões seria a critério da presidência, mediante prévio aviso aos vereadores".
Dessa forma, eles apontaram a violação do Regimento Interno, bem como aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e pediram para que fosse determinado ao presidente da Câmara a realização das sessões às 20h, na primeira e na terceira segundas-feiras de cada mês. Além disso, eles pediram a anulação da sessão realizada no dia 6 de fevereiro.
O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer favorável à concessão da liminar.
Decisão
O juiz ressaltou que a tutela de urgência é admitida neste caso e ele ainda citou o artigo 108 do Regimento Interno da Câmara que disciplina que: "As Sessões Ordinárias serão realizadas nas primeiras e terceiras segundas-feiras de todos os meses, com início às 20h".
"Também está presente o perigo de dano aos autores, que correm o risco de ter seus direitos e prerrogativas violados por ato do presidente da Câmara ao não participarem das sessões designadas para horário diverso do enunciado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Castelo", explicou o Oliveira.
Dessa forma, o juiz deferiu a antecipação da tutela de urgência determinando cumprimento do Regimento Interno, "até decisão final desta demanda". "Também para evitar qualquer prejuízo em decorrência dos atos até aqui praticados em aparente violação do Regimento Interno daquela Casa, determino a suspensão da eficácia de todas as deliberações levadas a efeito na atual legislatura pela Câmara nas sessões que se realizaram em desacordo com o disposto no artigo 108 do Regimento Interno daquela Casa de Leis. Intime-se, com urgência, o réu", pontuou Oliveira.
O juiz determinou também que o prazo de contestação é de 30 dias e a ausência de manifestação "implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial".
Outro lado
O G1 tentou contato com o presidente da Câmara de Monte Castelo, Marcos Antônio da Costa (PSDB), na sede do Poder Legislativo, mas foi informado de que ele não estava e não havia outro número de contato. A reportagem solicitou o retorno da ligação, mas até o momento desta publicação não houve resposta.
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