TRE julgou procedente denúncia de que Luis Carlos Henrique da Cunha (PPS) teria comprado votos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu na sessão desta terça-feira (4) a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE) e cassou o diploma do prefeito de Panorama, Luis Carlos Henrique da Cunha (PPS) pela prática de corrupção eleitoral, mais conhecido como compra de votos. Da decisão, cabe recurso.
O prefeito, que recebeu 4.555 votos nas eleições de outubro, foi condenado em segunda instância pelo TRE pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Quando a Justiça requereu o registro da candidatura de Cunha, ele já tinha sido condenado em primeira instância. O recurso foi julgado apenas no dia 13 de novembro de 2012, após as eleições, portanto.
No caso, o tribunal julgou procedente o recurso contra a expedição do diploma (RCED), proposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito.
O prefeito, que recebeu 4.555 votos nas eleições de outubro, foi condenado em segunda instância pelo TRE pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Quando a Justiça requereu o registro da candidatura de Cunha, ele já tinha sido condenado em primeira instância. O recurso foi julgado apenas no dia 13 de novembro de 2012, após as eleições, portanto.
No caso, o tribunal julgou procedente o recurso contra a expedição do diploma (RCED), proposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito.
“O RCED pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura. Assim, o recurso visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos”, explica a Procuradoria.
O Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos sustentou a tese, acolhida na decisão do Tribunal, de que as causas de inelegibilidade que ocorrerem até a data da diplomação – e não apenas até a data das eleições – devem ensejar a cassação do diploma.
Com a decisão, o vice-prefeito Edemilson Carlos Domingues (PV) também foi cassado, pois a Justiça Eleitoral entende que a chapa é indivisível.
O iFronteira tentou entrar em contato com Cunha na Prefeitura. Porém, foi informado de que ele estava viajando. No telefones particulares informados pela secretaria de gabinete, ninguém atendeu.
O Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos sustentou a tese, acolhida na decisão do Tribunal, de que as causas de inelegibilidade que ocorrerem até a data da diplomação – e não apenas até a data das eleições – devem ensejar a cassação do diploma.
Com a decisão, o vice-prefeito Edemilson Carlos Domingues (PV) também foi cassado, pois a Justiça Eleitoral entende que a chapa é indivisível.
O iFronteira tentou entrar em contato com Cunha na Prefeitura. Porém, foi informado de que ele estava viajando. No telefones particulares informados pela secretaria de gabinete, ninguém atendeu.
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