Horácio Fernandez não pôde assumir por não ter pagado multa de R$ 3,51. Vereadora está à frente do Executivo
Na sessão dessa terça-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, decidiu que a situação de Horácio César Fernandez (PV), eleito em Álvares Machado com 61% dos votos, é regular. Ele estava impedido de assumir o cargo por não ter pagado a multa de R$ 3,51 à Justiça Eleitoral antes do seu registro de candidatura.
O candidato, de acordo com o tribunal, alegou ter procurado o Cartório Eleitoral de Presidente Prudente, que responde pela cidade, para saber se estava em dia com suas obrigações e foi informado por uma funcionária que sua situação era regular.
“O candidato agiu de forma diligente, pois, antes do requerimento de registro, buscou informações sobre sua situação perante a Justiça Eleitoral. Se houvesse recebido informações precisas, fidedignas, da base de dados, poderia ter diligenciado quanto ao pagamento da multa antes de apresentar o pedido de registro”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator do recurso.
De acordo com ele, a questão é específica e não resulta em alteração na jurisprudência do Tribunal, que exige a comprovação de quitação eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
Na véspera da eleição, no dia 6 de outubro do ano passado, Horácio, entendendo sua situação regular, segundo o TSE, deu entrada em seu pedido de registro de candidatura, visando substituir o candidato a prefeito da chapa que apoiava, Juliano Ribeiro Garcia (PT), que renunciou. Diante da dívida, depois das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro do candidato.
Em dezembro de 2012, Fernandez realizou o pagamento da multa e solicitou o cancelamento do tribunal ao TSE, afirmando que não poderia ser punido com o indeferimento de candidatura por causa de uma informação errônea dada por uma servidora da Justiça Eleitoral, o que foi julgado procedente.
Desde o início deste ano, a cidade era governada pela presidente da Câmara Municipal, Francisângela Policate (PV). Agora, a posse do prefeito eleito será marcada.
O candidato, de acordo com o tribunal, alegou ter procurado o Cartório Eleitoral de Presidente Prudente, que responde pela cidade, para saber se estava em dia com suas obrigações e foi informado por uma funcionária que sua situação era regular.
“O candidato agiu de forma diligente, pois, antes do requerimento de registro, buscou informações sobre sua situação perante a Justiça Eleitoral. Se houvesse recebido informações precisas, fidedignas, da base de dados, poderia ter diligenciado quanto ao pagamento da multa antes de apresentar o pedido de registro”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator do recurso.
De acordo com ele, a questão é específica e não resulta em alteração na jurisprudência do Tribunal, que exige a comprovação de quitação eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
Na véspera da eleição, no dia 6 de outubro do ano passado, Horácio, entendendo sua situação regular, segundo o TSE, deu entrada em seu pedido de registro de candidatura, visando substituir o candidato a prefeito da chapa que apoiava, Juliano Ribeiro Garcia (PT), que renunciou. Diante da dívida, depois das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro do candidato.
Em dezembro de 2012, Fernandez realizou o pagamento da multa e solicitou o cancelamento do tribunal ao TSE, afirmando que não poderia ser punido com o indeferimento de candidatura por causa de uma informação errônea dada por uma servidora da Justiça Eleitoral, o que foi julgado procedente.
Desde o início deste ano, a cidade era governada pela presidente da Câmara Municipal, Francisângela Policate (PV). Agora, a posse do prefeito eleito será marcada.
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