Gravação foi descoberta por uma vizinha, que denunciou o caso ao Conselho Tutelar
Um homem de 54 anos foi preso nesta quarta-feira (6) por gravar a neta de 5 anos em atos libidinosos, em Presidente Bernardes. O vídeo foi descoberto por uma vizinha, quando o acusado pediu para ela apagar alguns arquivos do celular dele.
“Ela viu o ícone de uma criança nua e passou o arquivo para o próprio celular por bluethooth. Quando o assistiu, procurou o Conselho Tutelar, que encaminhou o caso à Polícia Civil”, afirma o delegado Marcelo Silva Costantini.
No vídeo, de acordo com ele, a menina aparece sem roupa e mostrando o órgão genital. “O que dá a entender pela gravação é que ele foi tirar uma foto da criança, apertou o botão errado e acabou gravando o vídeo”, relata.
Ainda segundo Costatini, nas imagens é possível ver a perna do agressor e ouvir a voz dele. “Ele se reconheceu no vídeo, mas disse que foi uma outra menina de três anos quem fez a gravação. Mas é mentira”, enfatiza.
A criança foi submetida a exame de corpo delito pelo Instituto Médico Legal (IML), que não constatou violação. “Isso não afasta a possibilidade de abuso, de ato libidinoso. É uma situação que só o laudo pode apontar”, argumenta. O celular foi encaminhado à perícia.
Na cidade, ainda conforme informações do delegado, já havia a suspeita de que o avô abusava da menina. “Teriam visto o homem com a menina na praça da cidade e acharam estranho, porque ele passava a mão nela demais. A mãe, na época, disse que não, mas agora está chocada, disse que não esperava esse comportamento”, afirma.
O homem está preso temporariamente em Presidente Venceslau, na cadeia pública. “Se for provado o ato libidinoso, ele será enquadrado no artigo 217-A do Código Penal. Caso contrário, pelo artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]”, explica o delegado.
Tal artigo do Código Penal se refere ao estupro de vulnerável e prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão a quem mantiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. Já o ECA determina de 4 a 8 anos de prisão e multa a quem filmar ou registar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança.
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