Juíza Sueli Zeraik ainda determinou a transferência de 'detento escritor' para outro presídio. Ela avaliou que não há condições para que Acir Filló permaneça na P2 pela "celeuma ocasionada".
A Justiça proibiu a venda de um livro sobre condenados por crimes graves de grande repercussão presos na P2 em Tremembé (SP) e determinou a transferência do 'detento escritor' Acir Filló, autor da obra. Para a juíza Sueli Zeraik, que assina a decisão desta segunda (5), o livro não constitui biografia, mas sim "fofoca e mexerico". Cabe recurso.
Preso na P2 de Tremembé, o ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló, lançou o livro “Diário de Tremembé – O presídio dos famosos” em junho e alega ter entrevistas exclusivas com presos da unidade.
Na obra, o detento escritor narra uma suposta fraude de Roger Abdelmassih para forjar o estado de saúde e conseguir a prisão domiciliar, que cumpre desde 2017. A defesa de Roger nega a acusação. O livro ainda relata detalhes no caso Richthofen, em que Cristian Cravinhos teria admitido que Suzane agrediu os pais durante o crime.
Presos no fórum de São José dos Campos antes da audiência no procedimento para averiguar a conduta de Acir, autor do livro — Foto: G1 TV Vanguarda
Após a publicação, a Justiça abriu sindicância para apurar a publicação por possível fraude às regras do cárcere ao expor os presos, além de citar funcionários e possíveis irregularidades no local. Os citados prestaram depoimento e questionaram os detalhes escritos por Filló. Alguns, como Mizael Bispo, condenado por matar Mércia Nakashima, chegaram a negar que tenham dado entrevista ao preso.
Nesta segunda, a Justiça decidiu pela proibição da venda do livro de Filló, sob pena diária de R$ 954 em caso de descumprimento. A decisão atende a um pedido do Ministério Público.
"O material produzido pelo preso nem de longe constitui biografia, mas sim bisbilhoteria, especulações da vida alheia; em outras palavras, trata-se do que popularmente se denomina "fofoca", "mexerico", com flagrantes distorções da verdade, tudo com cunho altamente sensacionalista e propósito de locupletamento à custa de outrem, o que - obviamente - não pode ser considerado literatura, quanto mais gozar de proteção jurídica", diz trecho da decisão da juíza Sueli Zeraik.
Capa e contracapa de livro de Acir Filló, alvo de investigação da Justiça — Foto: Reprodução
A juíza ainda determinou a transferência do preso Acir Filló para outro presídio pela "celeuma ocasionada". Sueli Zeraik alega que ele, ao contrário dos demais, tem buscado mídia e exposição, além de perturbar os demais internos.
A P2 é conhecida por abrigar casos de repercussão para a preservação dos condenados. Acir está preso por crimes administrativos em sua gestão enquanto prefeito em Ferraz de Vasconcelos e foi levado para a unidade porque teria colaborado com as investigações que levaram a outros presos e por alegar ter sido ameaçado durante a investigação.
Na determinação, a juíza alega que não há "mais condições do preso Acir Filló permanecer no respectivo estabelecimento, não somente pela celeuma ali ocasionada, oriunda do descontentamento generalizado da população carcerária em virtude da exposição estampada no livro, mas também para a garantia da ordem e disciplina na unidade, que atualmente se encontra bastante tumultuada em decorrência dos fatos e suas repercussões".
Um documento anexado ao processo mostra uma carta de Acir enviada a Sussumu, médico preso que teria contado no livro que ajudou Roger a fraudar o estado de saúde. No bilhete, ele pede que o preso escreva de próprio punho o modelo de carta pedindo entrevista a emissoras de TV prometendo mais detalhes do caso Abdelmassih.
De acordo com a Justiça, o bilhete teria sido ignorado pelo médico preso, que passou a ser perseguido por Filló.
O G1 acionou a Secretaria de Administração Penitenciária para saber se há prazo para que Acir seja transferido, mas ainda não obteve resposta.
A reportagem ainda tenta contato com a advogada de Acir Filló e da editora responsável pela publicação, Nova Brasil. Antes, a defesa havia informado que "o acesso à informação é um pilar fundamental em um Estado Democrático de Direito, e qualquer proibição neste sentido fere princípio Fundamental da Constituição Federal, ou seja , a Liberdade de Expressão". E que a ausência das autorizações também "não são argumentos suficientes para embasar qualquer proibição ou censura".
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