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quinta-feira, 13 de junho de 2019

Justiça nega a goleiro Bruno revisão de processo de reconhecimento de filho que vive em MS

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado a 20 anos de prisão pela morte da mãe da criança, Eliza Samúdio, em 2010.


goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a 20 anos de prisão pela morte de Eliza Samúdio e por sequestro e cárcere privado do filho, Bruno Samúdio de Souza, o Bruninho, teve o recurso sobre a paternidade da criança negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
O goleiro queria refazer todo o processo de reconhecimento do garoto, que mora com a avó, Sônia de Fátima Marcelo da Silva de Moura, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
No recurso, Bruno argumento que o reconhecimento da paternidade foi voluntário e não houve exame de DNA. Por isso, pedia a revisão da decisão judicial que o declarou pai de Bruno e fixou pensão. A ação negatória de paternidade foi extinta por decisão da maioria dos desembargadores da quarta Câmara Cível do TJ-MS, pois a decisão que reconheceu o ex-goleiro como pai de Bruninho transitou em julgado há vários anos.
Eliza Samúdio foi assassinada em 2010 e até hoje o corpo não foi encontrado. A mãe dela, afirmou que Bruno nunca pagou pensão e garantiu que, se Bruninho chegar a receber alguma coisa, vai investir nos estudos do neto.

Entenda o caso

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu. As penas somadas chegaram a 20 anos e 9 meses de prisão.

Em 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da cidade.
Em junho de 2018, ele passou a trabalhar na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade, após decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Desde então, cumpria pena e trabalhava na unidade. Foi durante o período em que estava na Apac que ele foi gravado no pátio de uma associação anexa ao local e que funcionaria como bar.
Em razão dessa gravação e da denúncia que havia tido encontro com mulheres e acesso a bebidas alcoólicas neste bar, foi condenado em fevereiro deste ano por falta grave pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha e, com isso, só deve obter direito à progressão de pena para o semiaberto em 2023.

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