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segunda-feira, 24 de junho de 2019

Carro invade ponto de ônibus e atropela cinco pessoas da mesma família

Duas crianças estão entre as vítimas. Testemunhas disseram que o motorista estava alcoolizado

RIO — Ao menos seis pessoas, sendo duas crianças e três adultos da mesma família, foram atropeladas na BR-116, a Via Dutra, na altura de São João de Meriti, no final da noite deste domigo. Elas estavam em um ponto de ônibus quando o motorista do veículo perdeu o controle e invadiu a calçada.

João Pedro, de 9 anos, e Julia, de 4 anos, foram socorridos para o Hospital da Posse. A menina está fora de risco. Já João Pedro segue internado em estado grave. Ele está com suspeita de rompimento da bexiga e passará por exames para definir a necessidade de uma cirurgia, de acordo com a prefeitura de Nova Iguaçu. A mãe das crianças, identificada como Camila, teve escoriações e ainda está internada na unidade hospitalar.
— Estavamos voltando de uma festa na casa de uma prima. De repente ouvi o som da freada dos pneus e o barulho da batida. Só deu tempo de puxar minha filha mais nova. O mais velho só consegui gritar por ele. Quando levantei, vi meu filho preso nos ferros — contou Camila.
A família estava voltando para casa, em Queimados, após passar o dia em uma festa junina de um familiar, em Vilar dos Teles, São João de Meriti. A tia de Camila, também sofreu escoriações, mas já teve alta do hospital Adão Pereira Nunes. Um outro ferido teve escoriações leves e também já  foi liberado.
Segundo testemunhas, o motorista do carro que invadiu o ponto de ônibus estava alcoolizado e chegou a realizar o teste do bafômetro, que teria dado positivo. Elas disseram que o motorista estava em alta velocidade. Segundo os relatos, os ocupantes do carro não sofreram ferimentos.
— Eu só quero que a justiça seja feita — desabafou Camila.
De acordo com informações da 54ª DP (Belford Roxo) foi instaurado inquérito para apurar o caso. Agentes da unidade realizam diligências para ouvir as vítimas e testemunhas e estão em busca de câmeras de segurança. 
Segundo os policiais que encaminharam o motorista à delegacia, ele ligou para solicitar o socorro e aguardou a chegada dos agentes e dos bombeiros no local. O autor do atropelamento foi ouvido e liberado de acordo com o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro ("Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela").  
Após as diligências o caso será encaminhado à 64ª DP (São João de Meriti) responsável pela área. 

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