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sábado, 4 de maio de 2019

Polícia Civil investiga ex-gerente da Cidade da Criança por suposto crime de peculato

Inquérito policial foi aberto a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Marco Antônio de La Casa já teve os bens bloqueados pela Justiça em processo de improbidade administrativa.


A Polícia Civil instaurou um inquérito, em Presidente Prudente, para investigar eventual crime de peculato praticado pelo ex-gerente administrativo e financeiro do Complexo da Cidade da Criança Marco Antônio de La Casa.
O pedido de investigação foi feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), através do promotor de Justiça Marcelo Creste.
Na esfera civil, o ex-gerente já teve os bens bloqueados pela Justiçaatravés de uma liminar concedida no curso de uma ação civil de improbidade administrativa em que o MPE o acusa de desviar R$ 145.628,38 do parque.
O delegado da Polícia Civil Marcelo Quevedo informou ao G1 que a Prefeitura de Presidente Prudente já forneceu os livros contábeis da Cidade da Criança para a investigação.
“A polícia requisitou uma perícia contábil nos livros. Agora, aguardamos o resultado dessa perícia para constatar se houve ou não prejuízo ao erário público”, explicou Quevedo ao G1.
O caso é investigado pela Central de Polícia Judiciária (CPJ).
O crime de peculato, que é quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bem a que tenha acesso em razão do cargo, está previsto no artigo 312 do Código Penal, com pena de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Outro lado

G1 não conseguiu contato com Marco Antônio de La Casa para que ele se manifestasse sobre a investigação da Polícia Civil, sobre a decisão da Justiça e também sobre a ação de improbidade administrativa movida pelo MPE.

Bloqueio de bens

O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou o bloqueio de bens do ex-gerente administrativo e financeiro do Complexo da Cidade da Criança Marco Antônio de La Casa até o limite de R$ 145.628,38.
Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual, em ação civil de improbidade administrativa, de desviar o valor do parque.

“Pelos elementos de instrução que instruem a ação, autoriza-se conceber, em juízo provisório, próprio desta análise inicial e sumária do processo, sem ares de definitividade, que há indícios de que possa ter ocorrido prática de improbidade administrativa. E, diante desse aceno, impõe-se o deferimento do pedido de se assegurar, com medida restritiva de patrimônio, eventual reparação ao erário público”, disse Beraldo no despacho assinado no dia 26 de abril, ao qual o G1 teve acesso, em que deferiu a medida liminar para o fim de determinar a indisponibilidade dos bens de Marco Antonio de La Casa até o limite de R$ 145.628,38, “suficiente à reparação dos supostos prejuízos causados” aos cofres públicos.
Na liminar, o juiz observou que o montante refere-se à diferença entre a arrecadação das bilheterias da Cidade da Criança e o repasse feito ao Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop), “isto é, o valor omitido e desviado pelo requerido”, segundo as provas apresentadas pelo MPE.
Segundo o Ministério Público Estadual, Marco Antônio de La Casa exerceu o cargo de gerente administrativo e financeiro da Cidade da Criança no período de 7 de maio de 2016 a 8 de maio de 2017 como funcionário do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, instituição que administra o complexo em Presidente Prudente.
Na ação, a Promotoria apontou que, “ao longo do tempo e no período que exerceu a gerência administrativa e financeira do Parque Aquático, o réu se apropriou de parte dos recursos arrecadados pelas bilheterias”.

Prefeitura e Ciop

A Prefeitura de Presidente Prudente informou que a investigação do Ministério Público partiu de uma sindicância aberta pelo próprio Ciop e pela Secretaria Municipal de Turismo.

"A sindicância culminou na exoneração do funcionário em questão. A administração municipal permanece à disposição do Ministério Público e da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários", informou o município ao G1, em nota, através da Secretaria Municipal de Comunicação.
"Primeiramente, é de suma importância deixar claro que o Ciop, instituição pública, de natureza autárquica, representada por seus agentes políticos, e também por essa Diretoria Executiva, jamais pactuaram com atividades ilícitas praticadas por seus empregados públicos, sejam eles concursados ou comissionados", disse, também em nota ao G1, o diretor-executivo do Ciop, Carlos Augusto Vreche.
Em relação à ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público contra Marco Antônio de La Casa, Vreche salientou que se trata de uma medida que se iniciou pela fiscalização do próprio Ciop e da Secretaria Municipal de Turismo.
"Após o descobrimento de indícios de que o ex-gerente 'Marco' estava fraudando relatórios mensais de arrecadação, iniciamos procedimentos internos de investigação, inclusive tivemos que contratar empresa especializada para nos dar respaldo da quantidade desviada a ser apurada", pontuou o diretor-executivo ao G1.
Ao final da apuração interna, o Ciop encaminhou seu processo de investigação ao Ministério Público para tomar as providências que entendesse cabíveis.
"Por fim, reforço que o Ciop não [é] réu na ação, e que pessoas ligadas ao mesmo (concursados e comissionados) tenham consciência [de] que atitudes como tais não serão, em hipótese alguma, admitidas por essa gestão", concluiu Vreche ao G1.

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