Em ação civil de improbidade administrativa, Ministério Público Estadual (MPE) vê superfaturamento em coberturas de quadras esportivas em Presidente Prudente.
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, bloqueou nesta terça-feira (7) um total de R$ 398.639,30 em bens do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (DEM), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, do empresário Marco Aurélio Cesco e da empreiteira Tucano’s Terraplanagem e Construções Ltda., todos alvos de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que aponta supostas irregularidades na contratação de serviços de cobertura de quadras poliesportivas na cidade.
“Pelos elementos de instrução que instruem a ação, autoriza-se conceber, em juízo provisório, próprio desta análise inicial e sumária do processo, sem ares de definitividade, que há indícios de que possa ter ocorrido prática de improbidade administrativa”, afirmou Beraldo em sua decisão liminar à qual o G1 teve acesso.
“E, diante do forte aceno de prática de improbidade administrativa, impõe-se o deferimento do pedido de se assegurar, com medida restritiva de patrimônio, eventual reparação ao erário público”, salientou o magistrado.
“Tenho, logo, nesta análise inicial dos autos, com os prévios informes probatórios que instruem a inicial, que há elementos para a decretação da pretendida medida assecuratória, com o fim específico de se resguardar bens suficientes para, se for o caso, permitir o ressarcimento do erário público. A medida postulada tem natureza de assegurar eventual resultado prático da ação”, pontuou o juiz.
De acordo com Beraldo, a tutela cautelar de indisponibilidade de bens não é condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio dos corréus, bastando apenas a demonstração de fundados indícios da prática de atos de improbidade.
“Assim, a defesa do patrimônio público em questão reclama o resguardo de bens suficientes para, se assim o for, permitir o ressarcimento ao erário, devendo os requeridos ficar impedidos de dilapidar seu patrimônio, sob pena de ser comprometido o resultado útil da demanda, configurando-se aí a presença do ‘periculum in mora’ [perigo da demora]”, explicou o juiz.
Superfaturamento
O Ministério Público Estadual pediu à Justiça o bloqueio de bens do ex-prefeito de Presidente Prudente Milton Carlos de Mello "Tupã", do ex-secretário de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, do empresário Marco Aurélio Cesco e da empresa Tucano’s Terraplanagem e Construções Ltda..
De acordo com a Promotoria, o pedido integra uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa cometidos em obras para coberturas de quadras poliesportivas nos bairros Parque Residencial São Matheus, Conjunto Habitacional Ana Jacinta, Conjunto Habitacional Mário Amato, Jardim Brasil Novo, Jardim Everest e Jardim São Bento, em 2010.
Entre as irregularidades citadas na ação, o Ministério Público diz que houve favorecimento à empresa vencedora do processo licitatório, desclassificação indevida de uma empresa que propôs um valor menor para execução dos serviços e um aditamento injustificável do contrato.
A Promotoria afirma que as ações do município resultaram eu um superfaturamento das obras e que a empresa recebeu, indevidamente, R$ 398.639,30. Com a correção da inflação, esse valor chega hoje a R$ 667.169,11, ainda de acordo com o Ministério Público.
Em 2009, a Prefeitura de Presidente Prudente elegeu como vencedora a Tucano’s, que apresentou a terceira proposta mais cara. Todas as outras cinco empresas que apresentaram valores menores – DR Estruturas, Empreendimentos Guimarães, Encotel, Esmebra e Constru – foram desclassificadas.
Empresas e os preços dos serviços — Foto: Reprodução
Quadra poliesportiva no Jardim São Bento, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução/Google Maps
Aditivo 'desnecessário'
Além de eleger a 3ª proposta com o valor mais alto, a ação cita ainda que o município autorizou um “desnecessário” aditamento do contrato. A empresa alegava que seria “interessante” alterar a tipologia da cobertura das quadras – para permitir a prática de um número maior de modalidades esportivas, como basquete e vôlei. Com isso, o valor da obra aumentou em R$ 206.114,10, totalizando R$ 1.032.194,10.
O Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), órgão que oferece suporte técnico-operacional e serviços de informação/inteligência às promotorias do MPE, apontou porém, em um laudo, que o projeto original de cobertura já atendia todas as normas que permitiriam a prática de várias modalidades esportivas, sendo desnecessário o aditivo.
Laudo aponta que não havia justifica plausível para mudança no projeto original — Foto: Reprodução
“Entre oito propostas, a Prefeitura escolheu a terceira mais cara e, logo em seguida, sem justificativa técnica adequada, aumentou o valor do contrato em 24,95%, sendo que o aditamento implicou em alteração drástica e indevida do projeto básico, o que não é permitido pela Lei 8.666/93 [Lei das Licitações]”, cita o Ministério Público.
Como a Promotoria considerou o aditamento “desnecessário e ilegal”, o valor total do acréscimo ao projeto – de R$ 206.114,10 – também deve ser ressarcido aos cofres públicos.
Quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Mário Amato — Foto: Reprodução/Google Maps
Aço a mais
A ação civil pública, de autoria do promotor de Justiça Marcelo Creste, aponta ainda que, “além de ser desnecessário o aditamento de valor, com alteração do projeto básico”, os peritos da Promotoria detectaram que a “quantidade de aço das estruturas das coberturas remunerada à empresa Tucano’s é superior à efetivamente aplicada em obra”.
Projeto continha equívocos, de acordo com perícia feita a pedido do Ministério Público — Foto: Reprodução
Analisando as informações dos peritos, o Ministério Público diz ainda que ,“do que foi colocado no aditivo (R$ 206.114,10), a quantia de R$ 136.963 foi superfaturada”.
Quadra poliesportiva no Parque São Matheus, em Presidente Prudente — Foto: Prefeitura de Presidente Prudente
Direcionamento e prejuízo
A Promotoria relata ainda que a Prefeitura foi muito rigorosa na desclassificação da empresa DF Estruturas Metálicas, que apresentou a melhor proposta.
Analisando as exigências no processo de licitação e as informações prestadas pela empresa, o Ministério Público entendeu que “não era caso de desclassificação”.
“Por uma exigência inútil, a Prefeitura deixou de contratar a melhor proposta para, depois, contratar a 6ª colocada, em favor de quem ainda deu um aditamento de valor desnecessário e ilícito”, cita a ação.
O Ministério Público diz ainda que Alfredo José Penha “agiu com absurdo excesso de rigor”, pois a proposta apresentada pela DF Estruturas Metálicas não impedia a sua aceitação.
O argumento usado pela Prefeitura para desabilitar a empresa que apresentou o menor valor para os serviços referia-se a composição de preços dos produtos e mão de obra.
Por outro lado, a Promotoria cita que uma outra empresa – a que apresentou o valor mais alto – teria violado itens do edital, mas não foi desclassificada pelo município.
Ação cita prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 398 mil – R$ 633 mil, corrigidos — Foto: Reprodução
Quadra poliesportiva no Jardim Everest, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução/Google Maps
Irregularidades
O Ministério Público cita na ação que o ex-prefeito Tupã, o ex-secretário de Obras Alfredo Penha, a empresa e seu sócio-proprietário cometeram irregularidades e, por isso, pediu o bloqueio dos bens dos envolvidos.
“Evidente, portanto, que a empresa Tucano’s e o seu sócio-proprietário, Marco Aurélio Cesco, obtiveram vantagem indevida à custa do erário, para que foi fundamental a conduta de Milton Carlos de Mello [Tupã] e Alfredo José Penha”, cita a Promotoria.
Ex-secretário, segundo a Promotoria, 'aderiu e anuiu à conduta ilícita da empresa' — Foto: Reprodução
Indisponibilidade de bens
Diante dos fatos, o Ministério Público pediu à Justiça que fosse decretada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. O objetivo é garantir reparação aos cofres públicos e evitar uma eventual ocultação de patrimônio.
A Promotoria especifica os valores:
Prejuízos apontados pelo Ministério Público — Foto: Reprodução
O Ministério Público pede ainda que os envolvidos sejam condenados: a ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos).
Quadra poliesportiva no Jardim Brasil Novo, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução/Google Maps
Outro lado
O advogado Amadis de Oliveira Sá, que atua na defesa do ex-prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã", informou ao G1, por telefone, que desconhecia a ação e pediu para que a reportagem retornasse "em um outro momento", porque ele dizia estar ocupado na manhã desta terça-feira (7).
O G1, então, solicitou um e-mail para enviar os detalhes da ação, para que a defesa do ex-prefeito se manifestasse, mas o advogado não informou nenhum endereço eletrônico, e insistiu para que a reportagem retornasse "uma outra hora".
O advogado Geraldo César Lopes Saraiva, que atua na defesa da Tucano’s Terraplanagens e Construções Ltda. e do empresário Marco Aurélio Cesco, informou à reportagem do G1 que a empresa, assim como seus sócios, ainda não foram citados da ação e, por isso, não tem ciência do seu conteúdo.
"O que pode ser adiantado em relação às obras [coberturas de quadras poliesportivas], e será certamente pontuado em sua defesa, é que: não houve superfaturamento; as alterações no projeto eram necessárias; os pagamentos realizados pela Prefeitura correspondiam apenas aos serviços efetivamente executados; e não houve direcionamento da licitação, tampouco havia desnecessidade dos itens aditados", citou a defesa.
"Ressalta-se que levianamente o Ministério Público tem afirmado preferência do Poder Público em contratar com a Tucano's, sem qualquer fato concreto para amparar a afirmação, assim como igualmente levianas têm sido as afirmações de desnecessidade de aditivos e de superfaturamento, na medida em que o MP já ajuizou algumas ações civis de improbidade, destacando-se, como exemplo, a que versou sobre a construção da ponte do Bairro Servantes, julgada improcedente em primeira e segunda instância, na qual, a perícia realizada apurou que 'não houve alteração desnecessária dos projetos inicialmente previstos, que os aditamentos foram necessários e que não houve qualquer superfaturamento", informou o advogado.
A defesa menciona também que em outro caso, referente à construção de uma Unidade Básica de Saúde, em Presidente Prudente, houve dois aditamentos, que, segundo o Ministério Público, teriam sido desnecessários e superfaturados. "Porém, a conclusão da perícia foi no sentido de que dois aditamentos contratuais eram necessários, em atendimento às melhores normas e técnicas de engenharia, e foram integralmente executados, sem qualquer suspeita de superfaturamento. Referida ação está em grau de recurso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo", diz o advogado, em nota.
"Portanto, tem-se como certo que as alegações do Ministério Público novamente cairão em descrédito e sua pretensão será rejeitada pela Justiça", finalizou.
O G1 também solicitou um posicionamento sobre o assunto nesta terça-feira (7) ao advogado Jailton Santiago, que atua na defesa do ex-secretário Alfredo José Penha, mas até o momento desta publicação não obteve resposta.
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