Texto deverá será votado pelos vereadores na sessão ordinária desta segunda-feira (18).
A Câmara Municipal de Presidente Prudente volta a analisar na sessão ordinária desta segunda-feira (18) o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de informar os motivos de eventual interrupção ou paralisação de obras públicas no município.
O texto chegou a constar na pauta da sessão do dia 7 de março, mas teve sua votação adiada a pedido do autor, o vereador Mauro Marques das Neves (PSDB).
No projeto, o parlamentar cita os princípios da publicidade, transparência e eficiência para a obrigatoriedade de divulgação das informações.
Conforme o texto, será considerada obra pública aquela que for objeto de qualquer modalidade de licitação envolvendo a administração direta e indireta. Será considerada obra pública paralisada aquela que estiver com suas atividades interrompidas por mais de 60 dias corridos, de acordo com o projeto.
Justificativa
Em sua justificativa para o projeto, o vereador tucano cita o inciso XXIII do artigo 5º da Constituição Federal, o qual expressa que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O parlamentar ainda cita a lei nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação para justificar o projeto. “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”, afirma o artigo 8º da LAI.
Mauro Neves pontua na justificativa que a Prefeitura de Presidente Prudente em seu site oficial disponibiliza aos cidadãos rudentinos, além de informações institucionais, serviços online e outros, o Portal da Transparência, com abas de audiências públicas, execução orçamentária, legislação, lei da informação, e etc.
Para ser aprovado, o projeto de lei precisa de maioria simples de votos como determina o Regimento Interno da Casa de Leis.
A sessão começa às 20h e é aberta ao público.
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