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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

STJ nega prisão domiciliar a médium João de Deus

Ministro cita movimentação financeira milionária e ameaça de morte a testemunha em sua decisão

BRASÍLIA — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta sexta-feira, dia 8, um pedido da defesa do médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, para que ele deixasse o complexo prisional de Aparecida de Goiânia e passasse a cumprir prisão em regime  domiciliar. O líder religioso está preso desde 16 de dezembro, depois de ter sido acusado de abuso sexual por dezenas de mulheres atendidas na Casa de Dom Inácio de Loyola, centro espiritual fundado por João de Deus em Abadiânia, no interior de Goiás.

A decisão é provisória, e o mérito do pedido será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, ainda sem data definida.

O pedido foi assinado pelo advogado Alberto Toron e por outros membros da banca de defesa do médium. Para conseguir a prisão domiciliar, a defesa alega ser grave o estado de saúde de João de Deus. Ao GLOBO, Toron disse, às 18h desta sexta-feira, que ainda não havia tomado conhecimento da  íntegra da decisão do STJ:
— Assim, não posso comentá-la. Realço apenas que aguardaremos o julgamento do mérito e reiteramos nossa confiança na Justiça.
O ministro Nefi Cordeiro, que negou o pedido de liminar, justifica na decisão que a Corte já havia determinado que a Justiça de Goiás esclarecesse a real situação de saúde do preso e a possibilidade de ele ser atendido no presídio. Ficou constatado, com base nas justificativas recebidas, que não cabe ao STJ  “a presunção de incapacidade de atendimento pelo Estado”.
As diligências foram determinadas à Justiça goiana durante o recesso judiciário pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Algumas informações chegaram ao tribunal, mas o ministro Nefi Cordeiro, que é o relator do caso, considerou melhor aguardar outros esclarecimentos antes de enviar o processo ao Ministério Público para parecer.
A defesa afirma que João de Deus tem 77 anos e é portador de doença coronariana e vascular grave. Segundo os advogados, ele foi recentemente operado de um câncer no estômago.

Saque de R$ 35 milhões

Ainda de acordo com a defesa, não prevalece a justificativa da prisão em regime fechado pelo fato de o médium ter resgatado aplicações financeiras em alto valor, o que denotaria intenção de fuga. Uma das justificativas do Ministério Público para o pedido de prisão do médium é de que ele teria sacado R$ 35 milhões de suas contas logo após as primeiras denúncias virem à tona. A defesa, porém, alega que a instituição financeira confirmou que o que houve foi um “pedido de um formulário nesse sentido, o qual não chegou a ser preenchido ou assinado”.
Ao indeferir a liminar, no entanto, o relator disse que, embora o saque de valores não tenha efetivamente ocorrido “houve movimentação para esse fim por uma terceira pessoa, ligada ao médium, de modo que em juízo inicial não é possível também excluir definitivamente esse fundamento e considerar ilícita a prisão”.
O ministro mencionou trechos do decreto de prisão preventiva nos quais consta uma vasta narrativa dos fatos investigados e das provas obtidas. O decreto de prisão, acrescentou Nefi Cordeiro, traz o relato de ameaça a uma das vítimas, “a qual afirmou que eles a alertaram do risco de morte a que ela estaria sendo submetida”, visto o temor “que todos têm de João de Deus, pois dizem que ele manda matar todos aqueles que o afrontam”.
Para o relator, tal testemunho é prova do temor de uma das vítimas, não sendo possível, na análise da liminar, emitir juízo de valor acerca da legalidade desse fundamento. O ministro destacou que a decisão de primeira instância contém relatos de diversas vítimas dos imputados crimes sexuais, com indicação de gravidade concreta, “o que é um forte indicativo de reiteração delitiva por parte do paciente”.

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