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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Justiça concede prisão domiciliar a médico acusado de abusar de mulheres, em Presidente Prudente

Augusto César Barretto Filho deixou a penitenciária de Lucélia nesta quinta-feira (8) à noite. Ele estava preso desde o dia 18 de janeiro.


A Justiça concedeu prisão domiciliar ao médico Augusto César Barretto Filho, de 74 anos, acusado de abusar sexualmente de mulheres quando atuava em seu consultório médico, em Presidente Prudente.
Ele deixou a penitenciária de Lucélia nesta quinta-feira (7) à noite.
G1 procurou o advogado Emerson Longhi nesta quinta-feira (7) e ele afirmou que, "em respeito às partes envolvidas no caso, a Defesa somente se manifestará no processo, até porque o mesmo corre em segredo de Justiça".
O cardiologista é acusado de cometer o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.
A decisão foi tomada em despacho assinado pelo relator Augusto de Siqueira, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na quarta-feira (6), que avaliou um pedido de habeas corpus da defesa do acusado.
A defesa de Barretto Filho alega que o médico está com o seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) suspenso, por seis meses, desde o dia 17 de janeiro, o que tornaria injustificada uma das razões do pedido de prisão dele – o Ministério Público temia que ele voltasse a cometer crimes, já que seu registro não havia, ainda, sido suspenso.
Também é citado pela defesa que ele é idoso (74 anos), "portador de patologias graves, registrando várias internações médicas no ano de 2018 e três tentativas de suicídio", acrescentando ainda que, "no momento, apresenta quadro depressivo".
O advogado Emerson Longhi, que atua na defesa do médico, mencionou que Barretto se submeteu a cirurgia para troca da válvula aórtica e que faz uso de medicamentos contínuos, argumentando que onde estava recolhido, não receberia acompanhamento médico necessário.
A Justiça concedeu a prisão domiciliar em decisão liminar, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus.
"Vale lembrar que a medida está sendo deferida em caráter liminar, devido ao risco, à vida do ora paciente que, como dito – e comprovado – acometido de enfermidades (dentre elas cardiopatia) e depressão, com histórico de três tentativas de suicídio, requerendo monitoramento médico e familiar, não apenas para a ingestão, como também para a dosagem de medicamentos", cita o relator da 13ª Câmara de Direito Criminal, Augusto de Siqueira.
Em reportagem publicada no dia 25 de janeiro, o G1 mostrou a rotina do médico na penitenciária de Lucélia. As informações foram fornecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo.

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