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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Denúncia protocolada na Câmara acusa Bugalho de descumprir lei sobre vale-alimentação em Presidente Prudente

Técnico em contabilidade alega que o Poder Executivo não seguiu a aplicação do IGP-M quando houve deflação em dois trimestres do ano de 2017.


A Câmara Municipal de Presidente Prudente recebeu uma denúncia protocolada pelo técnico em contabilidade Valdomiro Ribelato Stangarlin contra o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB).
Na denúncia, Stangarlin acusa Bugalho de descumprir a lei municipal nº 5.861/2002 (parágrafo único, do artigo 2º), que autoriza a Prefeitura a implantar o cartão de legitimação para aquisição de gêneros alimentícios pelos servidores públicos municipais.
No parágrafo único do artigo 2º da referida lei, segundo a denúncia, ficou definido que a correção do valor seria feita trimestralmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A última correção acima do que definia a lei 5.861/2002 foi feita pela lei nº 8.460/2014, passando o valor de R$ 498,94, fixado pelo decreto nº 24.455/2014, para R$ 548,94, a partir de 1º de março de 2014.
Segundo Stangarlin, em dois trimestres do ano de 2017, já sob o governo de Bugalho, o IGP-M apresentou deflação, ou seja, “inflação negativa” – de -1,01% (junho) e -2,31% (setembro) –, mas não foram feitas as correções.
O técnico em contabilidade lembra que a lei nº 5.861/2002, em seu parágrafo único, do artigo 2º, não faz referência de que deverá somente ser realizada correção quando o índice for positivo.
Atualmente, o vale-alimentação corresponde a R$ 743,51 mensais.
Ainda de acordo com o denunciante, isso caracteriza a “omissão” do prefeito no cumprimento da lei, “assim causando prejuízos aos cofres públicos”.
O denunciante cita que a "omissão" do prefeito está prevista na Lei Orgânica Municipal (LOM), que trata como infração político-administrativa do chefe do Poder Executivo, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, "praticar, contra expressa disposição da Lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática".
Ainda conforme pontua o denunciante, o mesmo texto está exposto no decreto-lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
A denúncia, que deu entrada na Câmara Municipal em 29 de novembro de 2018, vai ser analisada pelos vereadores na noite desta segunda-feira (4), quando o Poder Legislativo volta a se reunir semanalmente em sessões ordinárias, após o recesso parlamentar que se estendeu entre os meses de dezembro e janeiro.
Segundo o Legislativo, a denúncia foi encaminhada ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal, que analisou o conteúdo e emitiu um parecer para a avaliação dos vereadores.
"Que os vereadores (as) no cumprimento de suas atribuições como fiscalizadores e legisladores decidam", conclui Stangarlin.

Outro lado

G1 solicitou um posicionamento sobre o assunto ao secretário municipal de Comunicação, Osvaldo Torino, e ele informou que a Prefeitura não tem conhecimento do teor da denúncia contra Bugalho.

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