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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Audiência de custódia concede liberdade em 30% dos casos na região de Presidente Prudente, revela levantamento exclusivo do G1

Conforme dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça, liberação, mediante medidas cautelares, ocorre em crimes mais leves, como furto simples, embriaguez ao volante e tráfico privilegiado.


“…permaneceu detido para apresentação em audiência de custódia. Se mantida a prisão ele (a) será removido (a) a uma unidade prisional”. Você já deve ter lido e/ou ouvido esta frase – ou algo similar – referente a uma situação agora obrigatória por lei: a apresentação de presos ao juiz nas primeiras 24 horas do flagrante.

Em Presidente Prudente e cidades da região, a implantação da obrigatoriedade em realizar audiências de custódia para pessoas presas em flagrante começou em fevereiro de 2017. Conforme dados obtidos pelo G1 por meio da Lei de Acesso à Informação, até abril de 2018, foram 173 concessões de liberdade provisória, o que corresponde a 30% do total de casos apresentados, enquanto que 68% das prisões em flagrante foram convertidas em preventiva. O procedimento das audiências de custódia está disciplinado por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo o calendário oficial, a implantação das audiências de custódia na região iniciou no segundo mês de 2017, na Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, e a instituição total – em dias úteis e em esquema de plantão – finalizou em outubro de 2017.
Na CJ de Presidente Prudente, do início da implantação, até o dia 10 de abril de 2018, foram decretadas 391 prisões preventivas (68%) em crimes, tais como roubo, furto qualificado, tráfico de drogas, homicídio, dentre outros. No período ainda houve 173 casos de concessão de liberdade provisória (30%), mediante cumprimento de medidas cautelares, e nove casos de relaxamento de prisão em flagrante (1%).
A situação favorável ocorre quando há o indiciamento por furtos simples, tráfico privilegiado (quando é a primeira vez que a pessoa se envolveu ou se é pouca quantidade), embriaguez e receptação, conforme exemplificou o juiz Fábio Mendes Ferreira ao G1.
Veja dados das audiências de custódia na CJ de Presidente Prudente (Foto: Reprodução/TJSP)Veja dados das audiências de custódia na CJ de Presidente Prudente (Foto: Reprodução/TJSP)
Veja dados das audiências de custódia na CJ de Presidente Prudente (Foto: Reprodução/TJSP)
Conforme o TJSP, entre as medidas cautelares, 8,3% pediam a suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica, 13,8% recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, 16,8% a proibição de ausentar-se da cidade, 9,7% a proibição de manter contato com pessoa determinada, 8,3% a internação provisória, 8,3% a monitoração eletrônica, 8,3% a fiança, 16,9% o comparecimento periódico em juízo e 9,6% a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.
Veja o gráfico abaixo:
Medidas cautelares
Dados são referentes ao período de 6 de fevereiro de 2017 a 10 de abril de 2018
Suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica: 83Recolhimento domicialiar no período noturno e nos dias de folga: 138Proibição de ausentar-se da comarca: 168Proibição de manter contato com pessoa determinada: 97Internação provisória: 83Monitoração eletrônica: 83Monitoração eletrônica: 83Fiança: 83Comparecimento periódico em juízo: 169Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares: 96
Fonte: TJSP
Um breve perfil informado ao G1 aponta que a maioria dos custodiados é do sexo masculino, com idade inferior a 40 anos, apresentada pela prática de crimes variados, alguns com antecedentes criminais. Na área de abrangência de Presidente Prudente, os crimes mais apresentados são: tráfico de drogas, roubo, homicídio, furto qualificado, furto simples e receptação, entre outros.
Ferreira comentou que a prática da audiência de custódia recebe algumas críticas da população, entretanto, defendeu que, antes de qualquer decisão, a ficha do custodiado é analisada de forma minuciosa e todas as cautelas são tomadas.
“É algo sério e todos os detalhes são apurados”, ressaltou o juiz.
Juiz Fábio Mendes Ferreira conversou com o G1 (Foto: Stephanie Fonseca/G1)Juiz Fábio Mendes Ferreira conversou com o G1 (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
Juiz Fábio Mendes Ferreira conversou com o G1 (Foto: Stephanie Fonseca/G1)

Procedimento

De forma resumida, as pessoas presas devem ser encaminhadas ao juiz da audiência de custódia, junto com o auto de prisão em flagrante, até as 10h dos dias comuns na sede do Departamento de Administração das Regiões Administrativas Judiciárias (Daraj), em Presidente Prudente.
No local, os custodiados são examinados por um médico legista que verifica eventuais lesões que os presos possuem, bem como a causa das mesmas. Em seguida, os presos são entrevistados por defensor público ou advogado constituído e, por último, levados à audiência com o juiz.
Na sala de audiência de custódia, ficam presentes o juiz, o promotor de Justiça, o defensor público ou advogado constituído, o indiciado e o escrevente dos trabalhos, bem como policiais civis e ou militares da escolta.
Audiência de custódia em Presidente Prudente, em dias comuns, é realizada no Daraj (Foto: Stephanie Fonseca/G1)Audiência de custódia em Presidente Prudente, em dias comuns, é realizada no Daraj (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
Audiência de custódia em Presidente Prudente, em dias comuns, é realizada no Daraj (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
Por medida de segurança, os presos são mantidos algemados no local. Conforme explicou Ferreira ao G1, a audiência de custódia é uma vertente diferente do Fórum, quando a pessoa já está presa há algum tempo. “Na custódia, os ânimos ainda estão altos, pois acabaram de ser presos e, por isso, ficam algemados e sob escolta”, comentou o juiz.
Na audiência, o indiciado é ouvido sobre sua qualificação, estado civil, ocupação, eventuais agressões sofridas por policiais e o fato que o levou a ser detido pela autoridade policial. Na ocasião, o promotor de Justiça e o defensor também podem fazer perguntas.

Ao final, o promotor de Justiça e o defensor público ou advogado se manifestam e, em seguida, o juiz faz a valoração da necessidade de manter ou não a detenção do indiciado e apresenta a decisão, ou seja, se haverá ou não a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
“Se ausentes os motivos da prisão preventiva, é concedida a liberdade provisória com fiança ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tais como comparecimento mensal em juízo, comparecimento a todos os atos do processo, manter atualizado o endereço, recolhimento noturno, comprovar atividade laborativa lícita, dentre outras. O cumprimento é monitorado pelo juiz do processo, em cada vara criminal onde o mesmo irá tramitar”, explicou o juiz Fábio Mendes Ferreira.
Porém, o indiciado pode ser mantido preso se for reincidente em crime doloso e/ou possuir maus antecedentes, por exemplo.
“Nesses casos, com olhos voltados para a pena a lhe ser imposta, se condenado, manter a prisão. O juiz verifica a necessidade da prisão para evitar a reiteração criminosa, bem assim se o indiciado, se for condenado, tiver contra si regime semiaberto ou fechado no cumprimento da pena privativa de liberdade e, ainda, garantir a ordem pública”.

Acompanhamento

G1 acompanhou algumas audiências. Os presos chegam com a escolta e são direcionados a celas. Próximo, está a sala do médico legista, onde passam por verificações de eventuais lesões durante o andamento da ocorrência.

https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/audiencia-de-custodia-concede-liberdade-em-30-dos-casos-na-regiao-de-presidente-prudente-revela-levantamento-exclusivo-do-g1.ghtml

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