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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Santo Anastácio cria lei que impõe multa de R$ 2 mil a quem constranger mulheres no município

Punição atingirá comportamentos como abordagens intimidadoras, exibicionismo e até mesmo a masturbação. Valor será cobrado pela Prefeitura e designado à Secretaria de Assistência Social


O prefeito Roberto Volpe (MDB) promulgou nesta quinta-feira (10) uma lei municipal, de autoria do vereador Jair Montanheri Marques (PPS), que estabelece uma multa de R$ 2 mil para indivíduos que cometerem assédio ou qualquer outro ato que atente contra a dignidade da mulher em Santo Anastácio (SP). O valor será cobrado pela Prefeitura e designado ao orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. No caso de não pagamento, será lançado como dívida ativa municipal.
De acordo com a lei, será multado o indivíduo que, em logradouros públicos ou privados com acesso público, ofender, assediar, intimidar, constranger, consternar e hostilizar com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, a liberdade de circulação, a integridade e a honra da mulher, sem prejuízo de qualquer crime que possa ser imputado.
A lei elaborada por Marques, que é o atual presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, enumera uma lista de situações que podem resultar na penalidade aos infratores.
Como palavras, são citadas situações como proferimentos verbais, comentários abusivos, insinuações ou sons e expressões verbais de cunho sexista alusivas ao corpo, a ato sexual ou a situação sexual humilhante contra outra ou outras pessoas.
Como gestos, a lei relaciona atos não verbais, que reproduzam gestuais obscenos, formas fálicas, insinuações de atos de natureza sexual contra um indivíduo ou contra uma coletividade de indivíduos.
Já a lista de comportamentos que podem render a multa aos infratores divide-se em duas partes.
A primeira inclui uma conduta que consiste em abordagens intimidadoras, exibicionismo e até mesmo a masturbação.
A segunda trata de uma conduta lasciva que consiste no contato corporal nas vítimas, como apalpar e acariciar, em locais públicos ou privados de acesso público. Ainda acrescenta o ato de “agir com lasciva perante a vítima, diante de sua cediça negativa”.
O cometimento de qualquer uma das condutas descritas na lei será passível da multa no valor de R$ 2 mil.

A lei ainda prevê que a Prefeitura poderá realizar uma parceria com a Polícia Militar para o registro das ocorrências, assim como aplicar as sanções aos infratores.

Prevenção

O vereador Jair Montanheri Marques contou ao G1 que o principal objetivo da lei é a prevenção de condutas constrangedoras às mulheres.
“A mulher fica impotente e, talvez, sem reação. A maioria se restringe ao choro e ao constrangimento, e perde a reação. A lei ampara o próprio policial, pois o agente fiscalizador vai ter esse argumento. A proposta cria um argumento dentro da legalidade. O caráter é preventivo, de fazer o alerta. Não queremos multar ninguém. A punição é posterior à prevenção”, justificou Marques ao G1.
A atendente Cintia da Silva Ferreira, de 23 anos (Foto: Gabriel Tibaldo/G1)A atendente Cintia da Silva Ferreira, de 23 anos (Foto: Gabriel Tibaldo/G1)
A atendente Cintia da Silva Ferreira, de 23 anos (Foto: Gabriel Tibaldo/G1)

‘Incomoda bastante’

A atendente Cintia da Silva Ferreira, de 23 anos, é favorável à nova lei em vigor em Santo Anastácio. Ela contou ao G1 que já passou “muitas vezes” por constrangimentos na rua e que não pôde ter nenhum tipo de reação.
“A gente não pode falar nada. Se fala ainda, eles acham ruim. Se você responder alguma coisa, eles acham ruim. Então, é ouvir e ficar quieta”, disse Cintia ao G1.
“Eu acho interessante [a nova lei], porque a gente sai na rua e se sente incomodada. Falam algumas coisas que deixam a gente bem constrangida, quando a gente passa em algum lugar, principalmente quando tem algum lugar construindo, alguma casa. Eu acho que incomoda bastante”, salientou a atendente, que considerou “justo” o valor de R$ 2 mil estabelecido para a multa, dado o grau de constrangimento às vítimas, e ainda acrescentou que teria disposição para denunciar quem infringisse a determinação.

Respeito

Quem também se manifestou favorável à punição foi o comerciante Alexandre Duarte, de 45 anos. Para ele, a medida vai de encontro à necessidade de respeito na convivência entre os moradores do município.
“Eu acho que é muito bom, é um respeito. A gente tem de ter consideração pelos outros. Não tem de estar chamando ninguém, desrespeitando, as mulheres, principalmente, de gostosas, isso ou aquilo. Eu acho que tem de manter o respeito mesmo. A lei vem de encontro ao respeito que tem de ter dentro do município, um com o outro, inclusive”, afirmou ao G1.
Além disso, na opinião de Duarte, a multa terá o efeito de inibir os casos de constrangimento às mulheres.
“É um valor justíssimo. A pessoa vai pensar duas vezes antes de desrespeitar uma mulher, principalmente. Para admirar uma pessoa, não precisa estar falando nomes. O valor vai inibir muito esse tipo de constrangimento à mulher”, complementou o comerciante ao G1.

Estupro

A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo divulga um balanço mensal com dados estatísticos da criminalidade que incluem os registros de ocorrências de estupro e a cidade de Santo Anastácio não registrou nenhum caso no período de janeiro a março deste ano.
Nos dois anos anteriores, foram contabilizadas nove ocorrências deste tipo de crime no município, com cinco em 2017 e quatro em 2016, segundo a SSP-SP.

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