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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Por unanimidade, Segunda Turma do STF rejeita conceder liberdade a Lula

Ex-presidente está preso desde abril por determinação de Sérgio Moro, e defesa recorreu ao Supremo. Em julgamento virtual, os cinco ministros da Segunda Turma rejeitaram pedido.


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado.
O julgamento do pedido de Lula, em plenário virtual, começou no último dia 4, e os ministros da Turma tinham até as 23h59 desta quinta (10) para apresentar os votos.
Votaram contra conceder liberdade a Lula:
  • Luiz Edson Fachin (relator);
  • Dias Toffoli;
  • Gilmar Mendes;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Celso de Mello.
Até esta quarta (9), quatro ministros já haviam votado. O último a entregar o voto foi Celso de Mello, concluindo o julgamento.
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), segunda instância da Justiça responsável pela Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado.
A condenação se deu no processo relacionado ao triplex em Guarujá(SP). Lula se diz inocente.
A defesa do ex-presidente recorreu argumentando que a prisão não poderia ter sido decretada pelo juiz Sérgio Moro em 5 de abril uma vez que ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no TRF-4. Os recursos só foram julgados em 18 de abril.

Julgamento virtual

Responsável por analisar o pedido da defesa de Lula, Fachin enviou a decisão para o plenário virtual da Segunda Turma.
Geralmente, os processos incluídos nesse plenário são aqueles que demandam menos discussão e costumam seguir o entendimento consolidado do STF.
Pelas regras, Fachin deveria ser o primeiro a inserir o voto no sistema e, a partir daí, os outros ministros da Turma teriam as seguintes opções:
  • Concordar com o relator;
  • Acompanhar o relator com ressalva de entendimento;
  • Discordar do relator.
Antes mesmo de enviar o caso para julgamento, Fachin já havia negado o pedido por considerar que a existência de embargos de declaração pendentes não impedia a execução da pena.
No processo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu que recursos apresentados a tribunais superiores não impedem a prisão.

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