Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Rio absolveram Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, da condenação pelo crime de tráfico de drogas em processo na 40ª Vara Criminal do Rio. Com a decisão, dada no início da tarde desta quinta-feira, a pena da “xerifa da Rocinha” foi reduzida de 28 para 17 anos e quatro meses de prisão. Na mesma ação, Danúbia também foi condenada, em março de 2016, por associação para o tráfico e corrupção ativa. Ela está presa desde outubro do ano passado.
O advogado de Danúbia, Marcelo Cruz, afirmou que com a redução na pena, Danúbia já tem direito a cumprir a pena em regime semiaberto. O pedido de progressão será feito pela defesa à Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio. A mulher de Nem da Rocinha já havia ficado presa preventivamente por esse processo, de março de 2014 a julho do mesmo ano, e de agosto de 2014 a março de 2016.
- Como o único crime hediondo ao qual ela tinha sido condenada foi o tráfico de drogas, com a absolvição, fica afastada a hediondez. Ou seja, ela não precisa mais cumprir dois quintos da pena (para progredir de regime), mas apenas um sexto. Assim, ela já alcançou o tempo para progressão de regime - explicou o advogado Marcelo Cruz.
Decidiram pela absolvição de Danúbia os desembargadores José Roberto Lagranha Távora, Sidney Rosa e Siro Darlan. O julgamento do recurso de Danúbia começou no dia 27 do mês passado. Na ocasião, Tavora pediu para analisar o processo antes de dar sua decisão. A defesa da mulher de Nem fez três pedidos subsidiários na apelação: anulação do processo, absolvição pelos crimes ou diminuição da pena.
Sidney Rosa e Roberto Lagranha Távora foram favoráveis à absolvição de Danúbia apenas por tráfico de drogas. Já Siro Darlan, que foi relator do processo, concordou com os argumentos para anulação de todo o processo e votou pela absolvição da mulher de Nem pelos três crimes. Com isso, a defesa de Danúbia ainda entrará com novo recurso no Tribunal de Justiça do Rio - denominado embargos infringentes e de nulidade - para conseguir a anulação de todo o processo.
- A decisão já foi um grande avanço. Muito embora estejamos contentes com o resultado, ainda vamos opor esses embargos infringentes de nulidade porque pretendemos anular toda a sentença. Em face das três nulidades acolhidas pelo desembargador revisor, irei avançar também com mais um recurso dentro do TJ do Rio - acrescentou o advogado de Danúbia.
Na decisão, os magistrados negaram o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Danúbia. No mês passado, a defesa da mulher de Nem entrou com o mesmo pedido no STF, mas o ministro Edson Fachin determinou que a solicitação fosse encaminhada para a vara criminal na qual Danúbia foi condenada. Esse pedido ainda não foi apreciado.
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