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sexta-feira, 2 de março de 2018

Prefeito Nelson Roberto Bugalho afirma que vai apontar na Justiça supostos responsáveis por 'orquestração'

Declaração foi dada em entrevista coletiva nesta sexta-feira (2). Liminar suspendeu Comissão Processante que apurava denúncia contra o chefe do Poder Executivo em Presidente Prudente.


Em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (2), em seu gabinete, no Paço Municipal Florivaldo Leal, o prefeito de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho (PTB), informou que vai buscar o caminho da Justiça para apontar os supostos responsáveis pela “orquestração” da qual se diz alvo com a instauração de uma Comissão Processante (CP) na Câmara Municipal.
“Eu até sei, mas não vou contar. Isso será feito de uma forma formal, em juízo, na Justiça criminal e civil”, afirmou Bugalho.
Questionado pelo G1 sobre o que seria a “orquestração”, Bugalho limitou-se a dizer que “são argumentos jurídicos da defesa”.
“Aqui na Prefeitura, estamos administrando a cidade de uma forma muito legalista, muito transparente. Então, talvez as pessoas possam ter alguma frustração. Não sei. Mas aqui na Prefeitura tudo é feito de uma forma muito transparente, a gente observa a lei, de uma forma muito rigorosa. Não vejo razão pra isso”, explicou o prefeito.
termo "orquestração" foi utilizado pelos advogados contratados pelo prefeito para mover um mandado de segurança na Justiça contra a CP instaurada pelo Poder Legislativo. A ação resultou em uma liminar concedida pelo juiz Silas Silva Santos que suspendeu os trabalhos da CP nesta quinta-feira (1º).
G1 também perguntou a Bugalho como está a relação dele com a Câmara Municipal. “Ao longo desses dias todos, da semana passada até esta semana, eu mantive contatos individuais com praticamente todos os vereadores. Conversei individualmente com cada um deles. A minha relação com praticamente todos com quem conversei foi muito boa. Do ponto de vista político, isso está sendo resolvido”, afirmou o prefeito.
Bugalho ainda explicou que não dispensou a assessoria jurídica dos procuradores da Prefeitura para cuidar do caso. “Essa é uma questão contra o Nelson e não contra a Prefeitura. Então, já existe alguns julgados dizendo quem um prefeito não poderia numa situação dessa usar o jurídico da Prefeitura para se defender. Para evitar qualquer problema, eu achei por bem contratar advogados particulares, que fizeram um belíssimo trabalho”, argumentou o chefe do Poder Executivo.

A denúncia

Assinada pelo ex-vereador Jorge Galli e pelo empresário Luís Fernando Pinheiro Gesse, a denúncia atribui ao prefeito o descumprimento de leis municipais e o cometimento de crime de responsabilidade na contratação da empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. para atuar no sistema de transporte coletivo urbano.
De acordo com o documento, o contrato administrativo entre a Prefeitura e a empresa vencedora do certame licitatório “foi firmado sem antes ser submetido a apreciação da Câmara Municipal visando ser referendado ou não, em obediência à Lei Orgânica Municipal”.
“Assim, se o processo licitatório tivesse sido submetido ao Poder Legislativo e este não o tivesse referendado, o Denunciado jamais poderia ter homologado o certame licitatório e autorizado a exploração do transporte público, mediante a assinatura de contrato de concessão, pelo prazo de dez anos”, ressalta a denúncia.
Os denunciantes também indicam que Bugalho descumpriu a lei municipal nº 9.364/2017, sancionada por ele próprio, em 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão nos editais de adjudicação e homologação do endereço completo das empresas vencedoras nas licitações realizadas pela administração pública municipal, de autoria do vereador Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB).
“Ao que parece, o Denunciado reluta em cumprir as Leis Municiais, inclusive, por ele sancionada”, reforça o documento que ser na Câmara Municipal.
“Assim, entendem os Denunciantes que o Denunciado praticou ato ímprobo, devendo o mesmo ser julgado pela população, representada pelo Poder Legislativo, mediante a instauração do devido processo, facultando ao mesmo o direito de exercer a mais ampla defesa e contraditório”, argumentam Galli e Gesse.
A denúncia pede a decretação da extinção do mandato de Bugalho com a consequente suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, sem prejuízo de representação criminal, por infringência ao decreto-lei 201/67.
Fórum de Presidente Prudente (Foto: Stephanie Fonseca/G1)Fórum de Presidente Prudente (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
Fórum de Presidente Prudente (Foto: Stephanie Fonseca/G1)

Liminar

O juiz Silas Silva Santos concedeu na tarde desta quinta-feira (1º) uma liminar que suspende os trabalhos da Comissão Processante (CP)instaurada pela Câmara Municipal de Presidente Prudente para apurar uma denúncia contra o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB). A liminar deferida atendeu o pedido feito pelos advogados de Bugalho em mandado de segurança impetrado na Vara da Fazenda Pública.
Na liminar, o juiz aponta que o parágrafo 2º do artigo 192 da Lei Orgânica do Município, que exige um referendo da Câmara Municipal para a concessão do serviço de transporte coletivo urbano na cidade e constitui uma das bases da denúncia apresentada contra o prefeito, “é formal e materialmente inconstitucional”.
“Sendo assim, a instauração de processo de cassação de Prefeito Municipal, com base numa suposta violação de regra manifestamente inconstitucional, não passa pelo teste da justa causa”, salientou o magistrado.
No entendimento do juiz, o comportamento do prefeito, ao não submeter seus atos de gestão a referendo da Câmara Municipal, está em plena consonância com o ordenamento jurídico em vigor, mesmo porque a norma manifestamente inconstitucional não impõe uma obrigação.
"Bem é de ver, ainda nessa perspectiva, que o Chefe do Poder Executivo pode negar cumprimento a uma lei que entenda inconstitucional", citou Santos.
Santos também salientou que o artigo 4º da lei municipal nº 8.993/2015 já expressa autorização legislativa para que a administração pública local conceda a exploração do serviço de transporte público coletivo para terceiros, “razão pela qual os motivos que determinaram a instauração do expediente são, do ponto de vista jurídico, inidôneos para a qualificação deles como atos de infração político-administrativa”.
“Eis aí, a meu sentir, a relevância da fundamentação do mandamus, sendo certo que o risco de ineficácia da medida evidencia-se pelas consequências danosas que se instalam pela só tramitação do procedimento apuratório tendente à cassação do mandato eletivo do Prefeito Municipal”, ponderou o magistrado.

Ao deferir a liminar requerida pelo prefeito, o juiz determinou a imediata suspensão do procedimento tendente à cassação do mandato de Bugalho pela Câmara Municipal.

Câmara

Em nota, a Câmara Municipal de Presidente Prudente informou que foi notificada no fim da tarde desta quinta-feira (1º) da decisão judicial, em caráter liminar, para suspender a Comissão Processante.
“A partir de agora, o Procurador Jurídico do Legislativo prudentino analisará a liminar e entrará com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no prazo de até 15 dias, conforme determina o Novo Código de Processo Civil”, esclareceu.
“Os prazos previstos na Lei Orgânica do Município (LOM) referentes à Comissão Processante, bem como a mesma, ficam suspensos provisoriamente”, finalizou o Legislativo.

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