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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Justiça condena por improbidade ex-vereadores envolvidos com gastos de mais de R$ 91 mil com diárias e viagens

Sentença do juiz Raphael Augusto Cunha aponta que as despesas bancadas com recursos públicos em Rosana foram feitas de forma 'desnecessária e desproporcional'.


O juiz Raphael Augusto Cunha condenou cinco ex-vereadores de Rosana por improbidade administrativa em decorrência de gastos de mais R$ 91 mil considerados irregulares com viagens e diárias.
Para quatro deles, de acordo com a sentença da primeira instância, a condenação consiste no ressarcimento aos cofres públicos das quantias recebidas irregularmente, ou seja:
  • Roberto Fernandes Moya Júnior – R$ 38.388,01;
  • Walter Gomes da Silva – R$ 20.985,00;
  • Valdemir Santana dos Santos – R$ 16.250,00; e
  • Filomeno Carlos Toso – R$ 7.718,73.
Na decisão, o magistrado determina que os valores deverão ser atualizados de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês também desde o reembolso.
Além disso, estes quatro ex-vereadores ainda foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de uma multa civil no valor correspondente a cinco vezes a respectiva obrigação de ressarcimento e ainda à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
No caso do ex-vereador José Roberto dos Santos, o juiz aplicou-lhe uma pena diferente porque ele próprio manifestou o interesse de ressarcir aos cofres públicos o valor das despesas com diárias e viagens, no total de R$ 8.418,73. Por isso, ele foi condenado ao pagamento de uma multa civil no valor correspondente a cinco vezes a respectiva obrigação de ressarcimento e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Na sentença publicada nesta terça-feira (6) no “Diário da Justiça Eletrônico”, o juiz ainda absolveu dois ex-funcionários da Câmara Municipal por entender que eles foram “meros instrumentos” para que os então vereadores “alcançassem os atos ímprobos”. O magistrado apontou que os ex-servidores, que ocupavam cargos de confiança na época, “cumpriram com as tarefas que lhe foram atribuídas, inclusive sob amparo da assessoria jurídica do Legislativo local”, e por isso julgou improcedente a demanda em relação a eles.

‘Viagens em excesso e sem justificativa’

A ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa foi protocolada no Fórum da Comarca de Rosana em dezembro de 2013 pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na ação, a Promotoria de Justiça apontou que os requeridos estabeleceram sequências de viagens a Brasília (DF) e a São Paulo (SP) justificadas com meros protocolos de ofícios a ministérios, órgãos e repartições públicas. Somente no ano de 2013, foram gastos, segundo o MPE, R$ 91.760,47 a título de despesas com viagens e diárias pagas aos vereadores.
“No caso concreto, a conduta dos vereadores causou dano ao erário público ao destinar de forma desnecessária e desproporcional recursos para deslocamento e diárias para São Paulo (SP) e Brasília (DF)”, afirma o juiz Raphael Augusto Cunha, da Vara Única da Comarca de Rosana.
“As testemunhas ouvidas no inquérito civil e sob o crivo do contraditório também demonstraram que os requeridos, na condição de membros do Poder Legislativo local, realizaram viagens em excesso e sem justificativa, causando prejuízo ao erário”, salienta o magistrado.

‘Reprovável’

Na sentença, o juiz ressalta que os requeridos tanto em seus depoimentos pessoais como em documentos encaminhados à Justiça apresentaram “justificativas genéricas” para as viagens e “em diversas oportunidades não comprovaram as despesas realizadas e não restituíram aos cofres públicos os valores que sobraram”.

“No que toca às justificativas genéricas, incumbiria aos requeridos comprovar o interesse público autorizados dos custosos deslocamentos. A inclusão dos requeridos nas audiências com autoridades públicas deveria estar na agenda oficial dos envolvidos, assim como ao menos a temática do encontro. Encontros entre agentes políticos não necessariamente envolvem o necessário interesse público primário, podendo envolver questões relativas a situações partidárias ou políticas de interesse exclusivo dos envolvidos. Referidos encontros para tratar de interesses pessoais não são vedados. O que se veda é o custeio público de interesses pessoais. Reprovável, portanto, a conduta dos vereadores requeridos”, condena o juiz.
Ainda na sentença, o magistrado ressalta o interesse do ex-vereador José Roberto dos Santos em ressarcir os cofres públicos e argumenta que “esta conduta merece ponderação para que seja individualizada a responsabilização dos envolvidos”.

Outro lado

O advogado Valter Marelli, que atua na defesa dos ex-vereadores Roberto Fernandes Moya Júnior, Walter Gomes da Silva e Filomeno Carlos Toso, afirmou ao G1 nesta quarta-feira (7) que ainda não teve acesso ao teor da sentença, mas já adiantou que vai recorrer contra a condenação de seus clientes.
Moya Júnior, Silva e Toso argumentaram à Justiça que as diárias e viagens atenderam ao interesse público e às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
A advogada Leslie Cristine Marelli, que atua na defesa do ex-vereador Valdemir Santana dos Santos, disse ao G1 nesta quarta-feira (7) que ainda não teve acesso à sentença, mas também adiantou que vai recorrer contra a condenação de seu cliente.
O ex-vereador Valdemir Santana dos Santos alegou à Justiça haver ingerência do Ministério Público na autonomia dos poderes e lisura nas despesas recebidas.
G1 não conseguiu contato com o ex-vereador José Roberto dos Santos para que pudesse comentar a decisão do juiz Raphael Augusto Cunha.
Em sua defesa na Justiça, o ex-vereador José Roberto dos Santos alegou que as viagens que realizou tiveram finalidade pública e contaram com a regular prestação de contas. Também alegou que não foram meros protocolos e que houve audiência com autoridades estaduais e federais.
Ainda cabe recurso contra a decisão da primeira instância.

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