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terça-feira, 7 de novembro de 2017

TSE determina retorno de prefeita e vice cassados aos cargos em Sandovalina

Amanda Lima de Oliveira Fetter (DEM) e Lúcio José de Medeiros (PMDB) haviam perdido o mandato após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Liminar ainda suspendeu as novas eleições previstas para o dia 19 de novembro.


Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedida nesta segunda-feira (6), determinou o retorno de Amanda Lima de Oliveira Fetter (DEM) e Lúcio José de Medeiros (PMDB) aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Sandovalina. Na mesma decisão, o ministro Jorge Mussi, suspendeu as novas eleições para o Poder Executivo previstas para o dia 19 de novembro.
Os mandatos de Amanda e Lúcio, que obtiveram 47,31% dos votos válidos no ano passado, foram cassados no mês de julho pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por "abuso de poder econômico" durante o pleito.
Segundo apurado no processo do TRE-SP, a cassação foi motivada devido à realização de comício com ampla distribuição gratuita de bebida alcoólica aos eleitores presentes.
Desde o dia 29 de agosto de 2017 quem responde interinamente pelo Poder Executivo é a presidente da Câmara Municipal, vereadora Jaqueline Aguera Sanfelix (PSDB).

Valor irrisório

Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi alegou que o valor referente a distribuição das latas de cerveja foi insignificante. “Em juízo preliminar, embora seja incontroversa a distribuição de aproximadamente 150 latas de cervejas a eleitores, observa-se que o valor econômico da conduta – no total de cerca de R$ 350 – é irrisório no contexto de campanha majoritária em que se arrecadaram cerca de R$ 21 mil”, cita Mussi.
O magistrado alega que “a entrega da benesse ocorreu por ocasião de comício de campanha de Amanda Lima de Oliveira Fetter e Lúcio José de Medeiros (ou seja, abrangendo eleitores que em tese já tinham voto definido), não contou com a presença dos candidatos e não se condicionou votos em seu favor”.
“Desse modo, em princípio, não se evidencia gravidade necessária à condenação dos autores, notadamente por não se constatar uso excessivo de recursos financeiros como fator de desiquilíbrio da disputa eleitoral”, relatou o ministro.
Mussi cita ainda que “o periculum in mora é incontroverso diante da impossibilidade de se restabelecer o período de mandato subtraído dos autores e, ainda, pela convocação de novas eleições para o dia 19 de novembro de 2017, movimentando-se recursos materiais e humanos desta Justiça Especializada”. 

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