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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Contribuintes inadimplentes poderão aderir a Refis em Presidente Venceslau a partir de segunda-feira

Programa de Recuperação Fiscal implantado pela Prefeitura prevê desconto de até 100% em multas, juros e honorários no caso de pagamento à vista.


A Prefeitura de Presidente Venceslau começa a receber a partir desta segunda-feira (4) adesões de contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e já está em vigência. Os interessados podem procurar o Setor de Lançadoria, no Paço Municipal, para saber quais os procedimentos necessários para participar do programa.
Com a implantação do Refis, o município vai promover a recuperação fiscal dos créditos tributários e não tributários com a exclusão de multas, juros moratórios e honorários advocatícios, quando houver, inscritos em dívida ativa, dos contribuintes para com a Fazenda Pública Municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não cumpridos integralmente, na forma e nas condições indicadas na lei.
De acordo com a lei, o contribuinte que tem dívida com o município de Presidente Venceslau poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com a exclusão de multas, juros moratórios e honorários, quando devidos, até o dia 20 de outubro de 2017.
Ainda segundo a lei, o contribuinte devedor que optar pela quitação integral ou o parcelamento de qualquer débito, no prazo previsto na lei, fará jus ao regime especial de consolidação da dívida, respeitando a origem e a natureza, podendo a mesma ser parcelada com exclusão de multas, juros moratórios e honorários advocatícios.
O contribuinte terá 100% de desconto quando o pagamento for realizado à vista, até o dia 20 de outubro de 2017. Outra alternativa é de 90% de desconto, para pagamento em três parcelas mensais e consecutivas, com início em 20 de outubro e término em 20 de dezembro de 2017. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.
Os contribuintes com débitos tributários e não tributários já parcelados poderão aderir ao Refis pelo saldo devedor da dívida até a data da adesão.

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