Decisão foi expedida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública. Envolvidos têm o prazo de 30 dias para contestação.
juiz da Vara da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, aceitou um pedido de ação civil por ato de improbidade administrativa, solicitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que questiona a contratação da empresa responsável pela instalação e operação dos radares no município. Na mesma decisão, o magistrado determinou um prazo de 30 dias para que os envolvidos apresentem suas contestações contra a ação.
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