Prefeitura de Panorama acata recomendação feita pelo Ministério Público e Promotoria de Justiça decide arquivar investigação sobre o caso.
O Prefeito de Panorama, Giulio César Lima Pires (PPS), informou nesta terça-feira (23) ao Ministério Público Estadual (MPE) que abriu procedimento licitatório para a aquisição de um veículo para o Gabinete do Poder Executivo. A resposta foi encaminhada à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Panorama após a abertura de uma representação civil com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na lei municipal 487/2017, que deu autorização para o prefeito pagar com dinheiro público as despesas decorrentes do uso de seu próprio carro particular a serviço do município.
Na resposta levada à Promotoria nesta terça-feira (23), o prefeito informa que, após a aquisição e a posse do veículo a ser comprado através da licitação, “ficará cancelada a autorização legal” instituída pela norma municipal, que foi aprovada no mês passado.
Ainda no ofício expedido ao MPE, Pires deixa claro que a lei 487/2017 não foi utilizada pelo chefe do Executivo e que a abertura do procedimento licitatório para a aquisição do veículo tem o objetivo de “sanar esta situação”.
“É importante deixar claro que o Executivo não se utilizará da lei n° 487/2017 e, após aquisição e posse do veículo, ficará cancelada a autorização legal, nos termos do artigo 3° da referida legislação. Em ato contínuo, mesmo com o cancelamento da autorização legal após aquisição do veículo, encaminharemos projeto de lei para revogação integral da norma”, adianta o prefeito.
Pires ainda informa ao MPE que a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça, no que tange à possibilidade de alteração da legislação municipal para autorizar a utilização de veículo particular a serviço do município, “está sendo estudada” e que acredita que encaminhará o projeto de lei nos moldes recomendados, “objetivando deixar esta legislação vigente caso haja necessidade”.
Arquivamento
Diante da manifestação apresentada pelo prefeito, o promotor de Justiça Emerson Martins Alves, que cuida do caso, decidiu promover o arquivamento do procedimento aberto no MPE. Além disso, ele determinou a remessa da decisão ao Conselho Superior do Ministério Público para o reexame da manifestação.
“Após o estudo do caso, não vislumbro a necessidade de outras diligências, nem tampouco a adoção de medidas extrajudiciais a cargo do Ministério Público, mediante instauração de inquérito civil, quanto menos a propositura de ação civil pública”, afirmou o promotor.
Diante da manifestação apresentada pelo prefeito, o promotor de Justiça Emerson Martins Alves, que cuida do caso, decidiu promover o arquivamento do procedimento aberto no MPE. Além disso, ele determinou a remessa da decisão ao Conselho Superior do Ministério Público para o reexame da manifestação.
“Após o estudo do caso, não vislumbro a necessidade de outras diligências, nem tampouco a adoção de medidas extrajudiciais a cargo do Ministério Público, mediante instauração de inquérito civil, quanto menos a propositura de ação civil pública”, afirmou o promotor.
Recomendação acatada
Ao justificar a conclusão, Alves explica que, realizadas as diligências preliminares e verificadas as supostas irregularidades decorrentes da lei municipal n° 487/2017, “o Município de Panorama acatou integralmente recomendação expedida pelo Ministério Público, a fim de evitar violação aos princípios da Administração Pública porventura hauridos da aplicação do referido diploma legal”.
Na manifestação encaminhada nesta terça-feira (23) ao Conselho Superior do Ministério Público, o promotor sustenta que não se constatou dano aos cofres públicos nem tampouco enriquecimento sem causa, “porquanto não houve aplicação concreta da lei”, a qual também “não será doravante utilizada para custeio das despesas do veículo particular” do prefeito.
“Como se percebe, a recomendação, medida de caráter educativo e preventivo, afigurou-se suficiente e eficaz no caso concreto, evitando a ocorrência de lesão ao patrimônio público e social em sentido amplo. No mais, intervenção ou mesmo juízo de valor a respeito dos critérios utilizados pelos vereadores na aprovação da supracitada lei constituiria ingerência indevida na autonomia do Poder Legislativo. Não se vislumbra, assim, ao menos por ora, nenhuma irregularidade a demandar qualquer providência de natureza judicial ou administrativa por esta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social”, conclui Emerson Martins Alves.
Segundo o promotor de Justiça, durante as diligências preliminares, constatou-se que, de fato, a lei municipal 487/2017, ao autorizar ao chefe do Executivo a utilização de sua caminhonete Toyota Hilux, do modelo 2016/2017, a serviço do município, permitiu, em seu artigo 2°, não só o abastecimento, mas o custeio da manutenção e do seguro total do veículo.
Ainda conforme o promotor, “diante da ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, da razoabilidade, da finalidade e da transparência decorrentes de tal diploma legal, o Ministério Público expediu recomendação administrativa” ao prefeito de Panorama, para que, entre outras providências, inclusive no tocante à possível adequação legislativa aos citados princípios, se abstivesse de efetuar ou autorizar o pagamento de despesas com a manutenção do seu veículo particular com recursos públicos, bem como de efetuar ou autorizar o emprego de verba pública para o pagamento de despesas a título de seguro da caminhonete.
Outra recomendação do MPE foi para que o prefeito restringisse o uso de verba pública para custeio de abastecimentos do automóvel que estejam estritamente relacionados a viagens a serviço, mediante comprovação documental do percurso realizado, o que não inclui o trajeto habitual de sua residência na cidade de Dracena a Panorama, inerente ao exercício de suas funções.
“O Município de Panorama acatou, em maior extensão, a recomendação, consignando que o Poder Executivo Municipal não se utilizará da Lei n° 487/2017, e que, inclusive, após a aquisição de veículo oficial para o Gabinete, para cuja finalidade já foi aberto procedimento licitatório, ficará automaticamente cancelada a autorização para utilização do veículo particular do prefeito a serviço do município, conforme expressa previsão legal. Após tal cancelamento, será encaminhado projeto de lei para revogação integral da norma”, relata o promotor de Justiça.
“Consignou-se, por fim, que está em estudo a elaboração de projeto de lei que preveja a autorização de utilização de veículo particular a serviço do município mediante reembolso das despesas efetivamente atreladas ao fim público, mediante norma genérica e abstrata, conforme estipulado na alínea ‘d’ da recomendação”, enfatiza o representante do MPE.
Ao justificar a conclusão, Alves explica que, realizadas as diligências preliminares e verificadas as supostas irregularidades decorrentes da lei municipal n° 487/2017, “o Município de Panorama acatou integralmente recomendação expedida pelo Ministério Público, a fim de evitar violação aos princípios da Administração Pública porventura hauridos da aplicação do referido diploma legal”.
Na manifestação encaminhada nesta terça-feira (23) ao Conselho Superior do Ministério Público, o promotor sustenta que não se constatou dano aos cofres públicos nem tampouco enriquecimento sem causa, “porquanto não houve aplicação concreta da lei”, a qual também “não será doravante utilizada para custeio das despesas do veículo particular” do prefeito.
“Como se percebe, a recomendação, medida de caráter educativo e preventivo, afigurou-se suficiente e eficaz no caso concreto, evitando a ocorrência de lesão ao patrimônio público e social em sentido amplo. No mais, intervenção ou mesmo juízo de valor a respeito dos critérios utilizados pelos vereadores na aprovação da supracitada lei constituiria ingerência indevida na autonomia do Poder Legislativo. Não se vislumbra, assim, ao menos por ora, nenhuma irregularidade a demandar qualquer providência de natureza judicial ou administrativa por esta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social”, conclui Emerson Martins Alves.
Segundo o promotor de Justiça, durante as diligências preliminares, constatou-se que, de fato, a lei municipal 487/2017, ao autorizar ao chefe do Executivo a utilização de sua caminhonete Toyota Hilux, do modelo 2016/2017, a serviço do município, permitiu, em seu artigo 2°, não só o abastecimento, mas o custeio da manutenção e do seguro total do veículo.
Ainda conforme o promotor, “diante da ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, da razoabilidade, da finalidade e da transparência decorrentes de tal diploma legal, o Ministério Público expediu recomendação administrativa” ao prefeito de Panorama, para que, entre outras providências, inclusive no tocante à possível adequação legislativa aos citados princípios, se abstivesse de efetuar ou autorizar o pagamento de despesas com a manutenção do seu veículo particular com recursos públicos, bem como de efetuar ou autorizar o emprego de verba pública para o pagamento de despesas a título de seguro da caminhonete.
Outra recomendação do MPE foi para que o prefeito restringisse o uso de verba pública para custeio de abastecimentos do automóvel que estejam estritamente relacionados a viagens a serviço, mediante comprovação documental do percurso realizado, o que não inclui o trajeto habitual de sua residência na cidade de Dracena a Panorama, inerente ao exercício de suas funções.
“O Município de Panorama acatou, em maior extensão, a recomendação, consignando que o Poder Executivo Municipal não se utilizará da Lei n° 487/2017, e que, inclusive, após a aquisição de veículo oficial para o Gabinete, para cuja finalidade já foi aberto procedimento licitatório, ficará automaticamente cancelada a autorização para utilização do veículo particular do prefeito a serviço do município, conforme expressa previsão legal. Após tal cancelamento, será encaminhado projeto de lei para revogação integral da norma”, relata o promotor de Justiça.
“Consignou-se, por fim, que está em estudo a elaboração de projeto de lei que preveja a autorização de utilização de veículo particular a serviço do município mediante reembolso das despesas efetivamente atreladas ao fim público, mediante norma genérica e abstrata, conforme estipulado na alínea ‘d’ da recomendação”, enfatiza o representante do MPE.
Revogação
Em nota ao G1, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Panorama confirmou nesta terça-feira (23) o procedimento adotado para a aquisição de veículo para atender a necessidade do Executivo. “Em sendo assim, fica cancelada a autorização legislativa, nos termos do artigo 3° da lei 487/2017”, salientou.
“Mesmo com o cancelamento previsto após a aquisição do veículo, o Executivo encaminhará projeto de lei para revogar integralmente a lei 487/2017. É importante esclarecer que o chefe do Poder Executivo nunca se utilizou da autorização da lei 487/2017”, concluiu a Prefeitura ao G1.
Em nota ao G1, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Panorama confirmou nesta terça-feira (23) o procedimento adotado para a aquisição de veículo para atender a necessidade do Executivo. “Em sendo assim, fica cancelada a autorização legislativa, nos termos do artigo 3° da lei 487/2017”, salientou.
“Mesmo com o cancelamento previsto após a aquisição do veículo, o Executivo encaminhará projeto de lei para revogar integralmente a lei 487/2017. É importante esclarecer que o chefe do Poder Executivo nunca se utilizou da autorização da lei 487/2017”, concluiu a Prefeitura ao G1.
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