Dos 2.667 casos de estupro registrados até março no Estado de São Paulo, dois terços foram de vulneráveis (1.794). São números oficiais da Secretaria de Segurança Pública, que, desde janeiro, subdividiu as ocorrências. Março mais recente mês da análise, registrou o maior número de estupros desde agosto de 2013. Foram 978 ataques (sendo 640 de vulneráveis) ou 31 por dia. O número de estupros no Estado vinha caindo desde agosto de 2013, quando foram registradas 1.016 ocorrências. A SSP afirma que os números de estupros de vulnerável começaram a ser divulgados no site da secretaria com o objetivo de "ajudar as políticas de prevenção contra esse tipo de crime". "Todos os policiais civis de São Paulo passam por aulas específicas na Academia de Polícia, como atendimento público e direitos humanos, para prestar o melhor atendimento às vítimas", afirmou em nota O estupro de vulnerável é tipificado no artigo 217-A da lei 12.015/09 --"ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O crime também se configura quando praticado contra "alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". A pena é de 10 a 20 anos de reclusão. Se resultar em morte, de 12 a 30 anos
Antes da lei, só havia os delitos de estupro e os de atentado violento ao pudor. Para esses casos, havia a chamada "presunção de violência" --ou seja, mesmo se não houvesse violência, presumia-se a existência em função da idade ou condição física ou mental da vítima. A "presunção" alimentava interpretações, como a vítima, apesar da idade, ser namorada do agressor ou prostituir-se
Em recurso especial respondido em 25 de junho de 2016, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Sebastião Reis analisou a lei com base em um caso envolvendo uma criança de 12 anos de idade....
"O cerne da controvérsia cinge-se a saber se a conduta do recorrido --que praticou conjunção carnal com menor que contava com 12 anos de idade--inclui-se ao tipo previsto no art. 217-A do Código Penal, denominado estupro de vulnerável, mesmo diante de eventual consentimento e experiência sexual da vítima. Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos." Divulgação/STJ Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos." Divulgação/STJ Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos.
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https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/05/16/23-dos-estupros-registrados-em-sp-sao-de-vulneraveis-numero-e-o-maior-desde-2013.htm
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Muito obrigado pelo comentário, um grande abraço da equipe Braga Show!!!