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terça-feira, 4 de abril de 2017

TJ-SP suspende bloqueio de bens do prefeito de Osvaldo Cruz

Edmar Carlos Mazucato (PSDB) é alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE).


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da liminar concedida em primeira instância que resultou no bloqueio de bens do prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Carlos Mazucato (PSDB), no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão do desembargador Venicio Salles, relator do caso na 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, foi publicada nesta terça-feira (4) no “Diário da Justiça Eletrônico”.
A defesa do prefeito interpôs no TJ-SP um agravo de instrumento contra a liminar concedida no mês passado pelo juiz da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz, André Gustavo Livonesi, que determinou o bloqueio dos bens de Mazucato até o limite de R$ 1.788.900,97. Na mesma decisão, o magistrado também determinou a suspensão de dois concursos públicos municipais e proibiu qualquer nomeação de candidato até a resolução final do processo, em razão da suspeita de irregularidades apontada pelo MPE. Além do prefeito, a ação civil pública ainda arrolou outros 39 réus que também tiveram os bens bloqueados liminarmente na primeira instância.
No TJ-SP, Mazucato buscou a imediata suspensão e, ao final, a cassação integral e definitiva da decisão agravada, a fim de impedir a indisponibilidade de seus bens.
“A princípio, observo que as alegações expostas pela Autoridade Ministerial na ação civil de improbidade são contundentes, sendo aptas à imposição das sanções cautelares. Contudo, não restou claro o dano efetivo ao erário e o seu montante. A complexidade dos fatos e alegações determinam o recebimento do presente agravo com o efeito suspensivo almejado para afastar a indisponibilidade de bens. A matéria exige estudo mais detalhado e análise documental, que será realizada no breve momento do julgamento do presente recurso”, determinou o desembargador Venicio Salles.
Ainda no mesmo despacho, o relator mandou comunicar a primeira instância sobre a decisão do TJ-SP.


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