Corporação elaborou um Boletim de Ocorrência por desobediência e enviou um ofício ao Fórum de Presidente Prudente.
A Polícia Militar protocolou na Justiça um ofício que informa que a Prefeitura de Alfredo Marcondes descumpriu a decisão judicial que impedia a realização dos eventos relativos à comemoração do 69º aniversário do município no último fim de semana.
O documento assinado pelo primeiro tenente Kléber Ricardo de Almeida Silva, comandante interino da 4ª Companhia do 18º Batalhão da Polícia Militar do Interior, foi enviado para o juiz Eduardo Gesse, da Vara de Plantão da 27ª Circunscrição Judiciária (CJ) de Presidente Prudente, nesta terça-feira (4).
De acordo com o texto do ofício, a Polícia Militar informa que, “mesmo ciente da suspensão dos eventos festivos relativos às comemorações do 69º aniversário do município de Alfredo Marcondes, os eventos foram realizados pela Prefeitura de Alfredo Marcondes”.
“Informo que, devido às realizações dos eventos, a Polícia Militar intensificou o policiamento ostensivo durante o show [1º de abril] e Cavalgada [2 de abril]; elaborou um Boletim de Ocorrência de descumprimento da decisão judicial e apresentou os dados no Distrito Policial de Alfredo Marcondes para providências de Polícia Judiciária”, relata o tenente.
Foram anexados ao ofício a cópia do Boletim de Ocorrência, registrado no domingo (2), e fotos do evento.
Liminar
No último sábado (1º), foi expedida a liminar pelo juiz Eduardo Gesse que suspendeu dois shows artísticos relativos às comemorações do 69º aniversário do município de Alfredo Marcondes, que seriam realizados nos dias 1º e 2.
A decisão atendeu uma solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), através de uma ação civil pública que pedia a não realização do evento, devido à falta de laudos que comprovariam a regularidade e segurança do local.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça André Luis Felício, apontou que o MPE foi comunicado por volta das 18h40 da última sexta-feira (31), pelo Corpo de Bombeiros, de que o evento, promovido pela Prefeitura, não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a realização.
Entre os documentos exigidos pela Promotoria, estavam, além do AVCB, a vistoria de segurança realizada pela Polícia Militar, o laudo técnico de avaliação de estrutura metálica montada e a comprovação da contratação de seguranças particulares, bem como a regularidade da empresa prestadora de tal serviço junto à Polícia Federal, além do alvará expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Presidente Prudente.
Outro lado
O G1 falou nesta quarta-feira (5) com o prefeito de Alfredo Marcondes, Edmilson José Correia (PSD), mas ele não se manifestou sobre o assunto e pediu para a reportagem solicitar um posicionamento ao advogado de defesa do chefe do Poder Executivo. Os telefones do profissional fornecidos pelo prefeito e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não atenderam as ligações. O G1 buscou novamente contato com Correia, mas ele também não atendeu as ligações.

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