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sábado, 25 de março de 2017

Justiça dá 30 dias para o Estado contestar ação contra filas na saúde

Processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente.
MPE, MPF e Defensoria Pública querem eliminar espera no AME e no HR.



O juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu nesta sexta-feira (24) um prazo de 30 dias para que o Estado ofereça contestação a uma ação civil pública que busca a eliminação das filas de pacientes à espera por atendimentos através do Sistema Único de Saúde (SUS) no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) e no Hospital Regional (HR).
Beraldo deliberou por aguardar a contestação para a análise do pedido de tutela provisória feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública, que são os autores da ação contra o Estado. Ele mandou citar o Estado, para que ofereça a contestação no prazo de 30 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas na ação.
No entendimento do magistrado, “convergiria a instrução do pedido, é o que se acena, para a concessão da pretendida tutela de urgência”.
“Convém, contudo, por questão de direito e diante das particularidades do caso, de política pública, com inegável impacto financeiro imediato para o requerido Estado, que se aguarde sua contestação para, à vista do posicionamento do Estado de São Paulo externado para o Poder Judiciário, no caso em concreto, decida-se sobre o pedido de tutela provisória, com o que se afastará alegação da Fazenda Pública de que fora pega de surpresa, sem qualquer tempo hábil para tomar providência a respeito”, explicou Beraldo.
Além disso, no mesmo despacho, o juiz abriu espaço para que o Estado se manifeste, caso tenha interesse, sobre a designação de uma audiência de tentativa de conciliação.
Liminar
ação civil pública foi protocolada na segunda-feira (20) e tenta obter junto ao Poder Judiciário uma liminar com o objetivo de obrigar o Estado a eliminar, no prazo de 90 dias, as filas de pacientes à espera por atendimentos pelo SUS no AME e no HR.
De acordo com a ação, assinada em conjunto pelo promotor de Justiça Mário Coimbra, pelo procurador da República Tito Lívio Seabra e pelos defensores públicos Matheus Assad João e Giovana Devito dos Santos Rota, a liminar buscada na Justiça vale para os exames, cirurgias e consultas médicas com especialistas para pacientes que aguardam na fila pelo prazo superior a 90 dias, com exceção dos casos de urgência, comprovados por laudo médico, “que não podem esperar sequer 90 dias”.
Os autores da ação sugerem que a Justiça aplique ao Estado uma pena de pagamento dos atendimentos na rede particular de saúde ou uma multa diária de R$ 1 mil por pessoa que não for atendida. Também pedem para que, através da liminar, os novos casos de exames, consultas e procedimentos cirúrgicos sejam solucionados no mesmo prazo, sob pena de confisco de valores da Fazenda Estadual para que os procedimentos sejam feitos junto à Santa Casa local ou outro hospital particular. Segundo a ação, a Santa Casa já se colocou à disposição da Justiça para a realização dos procedimentos, caso o Estado não cumpra o dever de eliminar as filas.
De acordo com os dados apontados na ação civil pública, o AME registrou em 2016 uma demanda reprimida de 30.546 consultas e uma oferta de 7.695, com um índice de atendimento de 25%. Ainda no AME, segundo a ação, a demanda reprimida atingiu 6.765 exames, com uma oferta de 2.309 e um índice de atendimento de 34%, tendo como referência o mês de outubro de 2016.
Já em relação ao HR, conforme a ação, existia no mês de referência de novembro de 2016 uma fila de espera de 15.159 cirurgias eletivas.
Hospital Regional de Presidente Prudente (Foto: Assessoria de Imprensa Hospital Regional)Hospital Regional de Presidente Prudente (Foto: Assessoria de Imprensa Hospital Regional)
'Gravíssima omissão inconstitucional'
“Sem desconsiderar a gravidade das filas em relação a outros municípios, chama a atenção, no caso de Presidente Prudente, a enorme demanda reprimida em relação às áreas de cirurgia vascular (4.453 pacientes), endocrinologia (856 pacientes), nefrologia (417 pacientes), neurologia (3.323 pacientes), otorrinolaringologia (1.788 pacientes), pneumologia (1.020 pacientes) e urologia (4.647 pacientes), bem como os exames de ecocardiograma (532 pacientes) e teste ergométrico (864 pacientes)”, salienta a ação protocolada na Justiça.
“Observa-se pela planilha fornecida pelo município de Presidente Prudente que há pacientes aguardando consulta de pneumologista desde 24 de maio de 2011. Também dos 4.647 pacientes da fila de espera de urologia há pacientes aguardando para serem atendidos desde 10 de maio de 2012. Também, no caso da cirurgia vascular, há pacientes aguardando atendimento desde 28 de novembro de 2012”, prosseguem os autores da ação.
Na avaliação dos autores da ação, as filas “evidenciam gravíssima omissão inconstitucional”. Além disso, apontam que a “desassistência” propiciada pelo Estado, em algumas áreas especializadas atendidas pelo AME e pelo HR, “pela insuficiência de recursos financeiros ali investidos, representa inegável atentado ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
A ação civil pública ainda requer à Justiça a condenação do Estado ao pagamento do dano moral individual homogêneo causado aos usuários dos serviços públicos de saúde prestados pelo AME e pelo HR, em Presidente Prudente, no valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Fórum de Presidente Prudente (Foto: Stephanie Fonseca/G1)Ação tramita na Vara da Fazenda Pública do Fórum de Presidente Prudente (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
‘Intermináveis filas de espera’
No despacho desta sexta-feira (24), o juiz da Vara da Fazenda Pública salientou que “demais elementos informativos constantes nesta ação, em sua instrução prévia, demonstram que de fato há enorme demanda reprimida em consultas e exames havendo milhares de pacientes aguardando para serem atendidos, em intermináveis filas de espera, elaborando-se, na petição inicial, quadro detalhado”.
Convém, contudo, por questão de direito e diante das particularidades do caso, de política pública, com inegável impacto financeiro imediato para o requerido Estado, que se aguarde sua contestação para, à vista do posicionamento do Estado de São Paulo externado para o Poder Judiciário, no caso em concreto, decida-se sobre o pedido de tutela provisória, com o que se afastará alegação da Fazenda Pública de que fora pega de surpresa, sem qualquer tempo hábil para tomar providência a respeito"
Darci Lopes Beraldo,
juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente
“A título explicativo, apoiado em planilha fornecida pelo município de Presidente Prudente, há pacientes aguardando consulta de pneumologista, desde 24 de maio de 2011. Também dos 4.647 pacientes da fila de espera de urologia, há pacientes aguardando para serem atendidos desde 10 de maio de 2012. Também, no caso da cirurgia vascular, há pacientes aguardando atendimento, desde 28 de novembro de 2012”, ressaltou Darci Lopes Beraldo.
De acordo com o juiz, chama a atenção outro destaque da ação civil pública, ao anotar um caso registrado pela equipe técnica da Defensoria Pública, em fevereiro de 2017, sobre um paciente que necessita de atendimento por especialista na área vascular, desde 18 de agosto de 2015, já que apresenta insuficiência venosa, e encontra-se aguardando vaga na fila de espera, sob o número 2.796.
“Considerando que o atendimento do AME não suplanta 20 consultas, por mês, na referida especialidade, o mencionado paciente necessitará aguardar por vários anos para ser efetivamente atendido”, ponderou.
‘Perspectiva desalentadora’
Na avaliação de Beraldo, “também, por planilha demonstrativa, lança-se uma perspectiva desalentadora para os pacientes do SUS que aguardam procedimentos de natureza terciária, no Hospital Regional”.
Ainda na decisão desta sexta-feira (24), o juiz citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, “embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão – por importar em descumprimento de encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório – mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional”.
Também citou o artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual “a saúde é dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
“Não quer parecer que diante do quadro desenhado no início esteja o Estado cumprindo esse dever”, considerou o juiz, que ainda acrescentou “a essa visão jurídica o literal fundamento da Constituição Federal da dignidade da pessoa humana”.
AME de Presidente Prudente (Foto: HR/Divulgação)AME de Presidente Prudente (Foto: HR/Divulgação)
Estado
Procurada pelo G1, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Estado de São Paulo foi citado na tarde desta sexta-feira (24) sobre a decisão do juiz Darci Lopes Beraldo e “apresentará sua defesa no prazo legal”.
Também em nota ao G1, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo esclareceu que a direção do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Presidente Prudente não foi notificada da ação. A unidade ressaltou, porém, que está à disposição do Ministério Público para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
Vale ressaltar ainda que, no ano de 2016, o AME de Presidente Prudente teve uma média de absenteísmo de 18,06%, o que equivale a 31.024 pacientes ausentes. Somente nos exames agendados, a taxa de absenteísmo chegou a 15,07%, o que representa em números absolutos que 14.079 pacientes faltaram aos exames agendados"
Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo
“O DRS informa ainda que o agendamento de consultas com especialistas  nas unidades da rede pública estadual, como os AMEs, por exemplo, é realizado pelos próprios municípios por meio de um sistema informatizado. Portanto, a fila de espera para atendimento especializado é dos municípios, visto que o Estado oferece a eles uma cota de vagas por mês que, inclusive, se não forem preenchidas por determinado município, ficam disponíveis para serem utilizadas por outras cidades por meio dos bolsões. Somente em 2016, pelo menos 5% do total de consultas ofertadas pelo AME de Presidente Prudente deixaram de ser agendadas pelos municípios da região”, salientou a secretaria nesta sexta-feira (24) ao G1.
“Vale ressaltar ainda que, no ano de 2016, o AME de Presidente Prudente teve uma média de absenteísmo de 18,06%, o que equivale a 31.024 pacientes ausentes. Somente nos exames agendados, a taxa de absenteísmo chegou a 15,07%, o que representa em números absolutos que 14.079 pacientes faltaram aos exames agendados”, prosseguiu a pasta estadual.
De acordo com a secretaria, “tanto o AME quanto o HR são referência em média e alta complexidade para os 45 municípios da região e realizam juntos mais de 50 mil atendimentos mensais, incluindo procedimentos ambulatoriais, exames, cirurgias, pronto socorro e internações”.
“Por fim, o DRS informa que no último dia 18 foi iniciado pelo governo paulista um grande mutirão estadual de saúde, que prevê o atendimento de 130 mil pessoas em 150 serviços estaduais por todo o Estado, visando reduzir a espera por consultas, exames e também cirurgias”, finalizou a nota encaminhada ao G1.
Em visita a Presidente Prudente na quinta-feira (23), o secretário da Saúde do Estado de São Paulo, David Uip, afirmou que não admite que uma pessoa espere por quatro anos para realizar uma cirurgia, exame ou consulta. O responsável pela pasta estadual ainda declarou que pretende conhecer os casos da lista de espera para a realização de procedimentos no Hospital Regional e no Ambulatório Médico de Especialidades.
“Nosso objetivo é conhecer e resolver. Essas coisas não são adiáveis. Eu não admito que uma pessoa, se isto for real, espere quatro anos por um procedimento. Isso é desumano. Mas eu quero ver, quero conhecer. Tenho feito isso em todos os lugares. Muitas vezes sou surpreendido, pois não é aquilo que está dito. Eu quero ver para resolver”, afirmou Uip, em entrevista coletiva, na Praça Nove de Julho, no Centro da cidade.
David Uip (Foto: Wellington Roberto/G1)O secretário David Uip esteve em Presidente Prudente nesta quinta-feira (23) (Foto: Wellington Roberto/G1)

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