Júlio Omar Rodrigues foi condenado por crime de responsabilidade.
Decisão de segunda instância ainda reduziu pena do ex-chefe do Executivo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-prefeito de Presidente Bernardes, Júlio Omar Rodrigues, em um processo em que ele foi condenado a quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, por crime de responsabilidade. O processo, movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), aponta o suposto desvio de R$ 6 mil dos cofres públicos municipais para o pagamento a um funcionário do asilo de idosos de Presidente Bernardes.
A decisão, tomada nesta semana pela 11ª Câmara de Direito Criminal da corte paulista, deu parcial provimento a um recurso de apelação interposto pela defesa de Rodrigues, para readequar sua pena-base e diminuir sua pena privativa de liberdade final, que, em sentença de primeira instância, havia sido estabelecida em seis anos, três meses e dez dias em regime semiaberto.
De acordo com o TJ-SP, o mandado contra o ex-prefeito foi expedido diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão de réus já condenados em segunda instância.
O delegado da Polícia Civil em Presidente Bernardes, Airton Roberto Guelfi, informou ao G1, na manhã desta sexta-feira (10), que ainda não recebeu o mandado de prisão expedido pelo TJ-SP contra o ex-prefeito.
Júlio Omar Rodrigues, que é pai do atual prefeito Luccas Inague Rodrigues (PP), foi eleito três vezes para o cargo de chefe do Poder Executivo de Presidente Bernardes, em 1988, 1996 e 2012. No entanto, ele não conseguiu cumprir o último mandato integralmente, após ser condenado por compra de votos pela Justiça Eleitoral. O vice-prefeito na época, José Lúcio Cauneto (PSB), assumiu o comando do Executivo em abril de 2015 e concluiu o governo até o fim de 2016, no lugar de Rodrigues.
Outros réus
No julgamento da apelação, o TJ-SP ainda se pronunciou sobre a situação de outros três réus arrolados no processo criminal.
No caso de Rafael Alencar, o tribunal deu parcial provimento ao recurso para readequar sua pena-base e diminuir a pena privativa de liberdade final para dois anos e seis meses de reclusão. Em primeira instância, a sentença o condenava a cumprir uma pena privativa de liberdade de três anos, quatro meses e sete dias de reclusão, que foram substituídos por prestação de serviços e multa de quatro salários mínimos.
Em relação a Aparecido Valentim Zanoni, o tribunal negou provimento ao recurso e manteve a condenação a uma pena privativa de liberdade de um ano, seis meses e oito dias de reclusão, substituída por prestação de serviços e multa de um salário mínimo.
Já no caso de Adriana Bortoli Pretti, a 11ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recurso para absolvê-la do crime que lhe foi imputado por "não constituir o fato infração penal". Em primeira instância, ela havia sido condenada a uma pena privativa de liberdade de dois anos, dois meses e oito dias de reclusão, também substituídos por prestação de serviços e multa de dois salários mínimos.
Outro lado
O advogado Valmir da Silva Pinto Júnior, que atua na defesa do ex-prefeito Júlio Omar Rodrigues, afirmou ao G1 nesta sexta-feira (10) que a decisão de segunda instância ainda não foi publicada e, por isso, não tem ciência de todo o conteúdo.
Ele ainda relatou ao G1 que, após a publicação do acórdão, vai analisar qual recurso cabível será interposto para o caso. “Vamos recorrer. Estudaremos a melhor opção para reverter a decisão que foi proferida pelo tribunal”, concluiu o advogado.
Ao G1, o advogado Rafael Teobaldo Remondini, que atua na defesa de Aparecido Valentim Zanoni e Rafael Alencar, afirmou que analisará os votos proferidos por cada desembargador na decisão do TJ-SP para verificar a necessidade de interpor um eventual recurso.
“Estamos felizes com a redução da pena do Rafael. Agora, vamos analisar todo o conteúdo da decisão para resolver o que será feito”, explicou Remondini ao G1 nesta sexta-feira (10).
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