Pena é de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Sentença da primeira instância também condena empresário.
O atual presidente da Câmara Municipal de Presidente Epitácio, vereador Luiz Thiago Silva Júnior (PSDB), foi condenado nesta segunda-feira (20), em primeira instância, a uma pena de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Como a pena aplicada é superior a um ano e o crime “foi praticado com violação de dever com a Administração Pública”, a sentença da juíza da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Epitácio, Larissa Cerqueira de Oliveira, ainda condenou Silva Júnior, conhecido popularmente como Juninho do Rap, à perda do cargo eletivo de vereador.
Além disso, conforme a decisão judicial, ele terá de pagar 131 dias-multa, no valor de um sexto do salário mínimo vigente à época dos fatos denunciados na ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na mesma sentença, a juíza também condenou a cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, o empresário Atos Batista de Souza, como incurso no artigo 333 do Código Penal, pelo crime de corrupção ativa. Conforme a decisão judicial, ele ainda terá de pagar 131 dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A juíza concedeu a ambos os réus o direito de recorrer em liberdade da sentença, “eis que inexistem os temores autorizativos da prisão cautelar e seus requisitos, e ainda, por terem respondido a todo o trâmite processual nesta condição”.
De acordo com a sentença, os dois foram acusados de propor um esquema de fraudes em licitações de obras realizadas pela Prefeitura de Presidente Epitácio para beneficiar a empreiteira de Atos Batista de Souza em troca do apoio do vereador aos projetos de interesse do Poder Executivo em tramitação na Câmara Municipal.
Conversa na Prefeitura
Foi apresentada à Justiça a gravação de uma conversa entre os réus e o então prefeito de Presidente Epitácio, Sidnei Caio da Silva Junqueira (PSB), conhecido popularmente como Picucha, ocorrida em 2013, na sede do Poder Executivo.
"Eu fui procurado pelo vereador Juninho, que queria conversar comigo com a presença do Atos, que é um empreiteiro do município, e aí eu marquei uma audiência no meu gabinete e eles foram ao meu gabinete, atendi os dois no meu gabinete. Nós iniciamos a nossa conversa, ele comentando de uma obra que ele tinha com a FDE [Fundação para o Desenvolvimento da Educação], uma reforma de uma Escola Estadual que estava com algumas pendências, que ele precisaria sanar essas pendências para poder participar dos processos licitatórios da minha gestão. Estranhamente os dois começaram a falar da possibilidade do apoio do vereador Luiz Thiago, caso algumas obras fossem repassadas para a empresa do Atos. Em troca disso, eu teria o apoio do Luiz Thiago nos meus projetos. Luiz Thiago era vereador eleito em outro palanque, fazia oposição ao meu governo, e tiveram mais conversas (...). Assim que eu desse as obras que ele participasse do processo licitatório e ganhasse as obras, a empresa, o Atos, ajudaria financeiramente o Luiz Thiago em troca do apoio (...). Ele disse que daria apoio para os meus projetos. Pediu que eu ajudasse a empresa do Atos e ele daria o apoio. Ele pegando as obras ou então existiam, na verdade, duas possibilidades, seriam ele pegar a obra ou a Prefeitura contratar serviço de consultoria da empresa do Atos e dessa empresa ele ajudaria o Luiz Thiago", afirmou o ex-prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira, em depoimento como testemunha à Justiça.
Em seus interrogatórios judiciais, tanto o empreiteiro como o vereador negaram a prática criminosa.
"Essa conversa ocorreu a pedido do prefeito, nós temos amizade, aproveitando a amizade entre eu e o vereador e os outros demais da cidade que eu tenho, para que ele fizesse uma aproximação em virtude de coisas postadas em rede sociais entre ele e o vereador. Por eu ser amigo dos dois, ele pediu que eu fosse até essa reunião, me ligou várias vezes, até porque também tinha interesse em receber uma obra que estava concluída e eu não tinha recebido por repasse, isso de outra administração. Eu tenho uma empresa de consultoria e eu falei que tinha interesse em ser parceiro do município, mas nada aconteceu. Acho que, sabendo que estava gravando, ele quis induzir alguma coisa, mas a gente em momento algum participou de licitação na administração”, afirmou Atos Batista de Souza.
"Esta reunião demorou muito tempo, foi uma reunião muito longa que teve vários tipos de assuntos muito maiores do que tem neste vídeo que ele apresentou. E lá teve alguns assuntos, por exemplo, o Atos tinha um pendência com a Prefeitura, de um dinheiro que era da administração anterior, que ele estava solicitando que ele recebesse, que o prefeito Picucha pagasse a dívida, né, pagasse a dívida. Nisso o prefeito pediu para que eu desse uma aliviada, fizesse parceria com ele, entre o Legislativo e o Executivo, e a conversa foi nessa maneira. Em nenhum momento eu imponho condições para que eu faça alguma ajuda. Eu não recebi nenhum dinheiro, eu não tentei facilitar a vida de ninguém e ele poderia soltar o vídeo, eu sabia que ele iria soltar o vídeo. Eu queria deixar claro que isso aí foi totalmente tendencioso, pra eu tentar falar alguma coisa para me comprometer e ele tentar depois fazer isso como barganha para que eu não agisse com o meu trabalho de fiscalização, que eu fiz até o fim do mandado", alegou Luiz Thiago Silva Júnior.
Apesar da negativa de autoria, “a versão apresentada não encontra amparo em qualquer elemento seguro de prova e, por isso, é pouco crível”, segundo a juíza Larissa Cerqueira de Oliveira.
“Enfatizo que as declarações proferidas na reunião constante na gravação ambiental, e ainda, demais elementos presentes nos autos demonstram, com segurança, o intuito dos réus de obterem e solicitarem vantagem indevida em troca de apoio político e privilégios em procedimentos licitatórios na cidade de Presidente Epitácio”, salientou a magistrada.
Ainda conforme a juíza, a degravação da conversa entre os envolvidos permite “claramente” a observação da “fraude perpetrada no esquema de licitações e de desvio de erário”.
“Por conseguinte, é nítido que o réu Atos Batista de Souza ofereceu e prometeu vantagem indevida ao Prefeito Municipal de Presidente Epitácio (SP) para direcionar, mediante fraude, a adjudicação de licitações à sua construtora, e ainda, com o ganho financeiro advindo, providenciar o repasse solicitado pelo réu Luiz Thiago Silva Júnior em troca de apoio político ao Prefeito Municipal na Câmara Municipal para votação de projetos de lei”, apontou a juíza.
'Mensalão'
De acordo com a magistrada, a situação verificada em Presidente Epitácio assemelha-se ao caso do chamado “Mensalão”, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ação Penal nº 470.
“Ressalta-se que tal situação se assemelha ao emblemático caso denominado ‘mensalão’ (Ação Penal nº 470 do STF), no qual havia o pagamento de propina por apoio político, utilizando-se, para tanto, de empresas para o repasse dos ativos financeiros”, comparou a magistrada.
“Não obstante os argumentos dos zelosos e combativos defensores, vários indícios indicam que os réus praticaram o crime imputado”, considerou a juíza.
“Não há que se falar em tentativa, como pretende aduzir a defesa do réu Luiz Thiago Silva Júnior, uma vez que o crime de corrupção passiva foi praticado de forma verbal, ou seja, se consumando no momento em que houve a solicitação da vantagem indevida pelo agente público, independentemente do recebimento ulterior da referida vantagem. Da mesma forma, inviável o reconhecimento de crime impossível por configuração do chamado ‘delito de ensaio/preparado’ (Súmula 145 do STF), tendo em vista que não houve qualquer induzimento pelo Prefeito Municipal apto a ensejar as condutas narradas na denúncia, pelo contrário, na maior parte da reunião se manteve tão somente atendo às propostas dos réus sem, ao menos, proferir palavras ou gestos. No mais, não prospera a alegação de indispensabilidade do inquérito policial para subsidiar a ação penal, já que prescindível para a propositura da demanda se existente um conjunto probatório contundente, como nos autos”, argumentou Larissa Cerqueira de Oliveira.
“Dentro desta perspectiva, resta inegável que os réus praticaram o delito pelo qual estão sendo acusados, adequando sua conduta perfeitamente ao tipo penal (consunção formal e material), e ainda, inexistindo qualquer justificante ou exculpante de sua responsabilidade no caso in concreto, fatos que facilmente ocasionam a sua condenação”, concluiu a magistrada.
'Desrespeito da moralidade pública'
Ao estabelecer as penas para ambos, a juíza observou que “são desfavoráveis as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, já que é preciso ser ponderado que o crime se deu dentro de repartição pública objetivando a formação de um duradouro esquema fraudulento de licitações e apoio político na Câmara Municipal, demonstrando uma maior audácia dos réus para o desrespeito da moralidade pública”.
Outro lado
Procurado pelo G1, o advogado Rodrigo Lemos Arteiro, que defende o vereador Luiz Thiago Silva Júnior, frisou que se pronunciará somente quando tomar conhecimento oficial da decisão judicial. “Ao se tomar conhecimento oficial da sentença, a defesa irá se manifestar”, pontuou ao G1.
Já o advogado Carlos Roberto Rossato, que atua na defesa de Atos Batista de Souza, afirmou ao G1 que a “sentença não faz jus às provas dos autos”. “Eu entendo que foi exasperada e a gente vai recorrer dela, com certeza, em segunda instância”, explicou.
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