Jorge Luiz Souza Pinto (PSDB) e Aurélio Pereira dos Santos (PP) tiveram os mandatos cassados através de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP)
A ministra Laurita Vaz concedeu uma liminar nesta segunda-feira (2) em que determina a recondução do prefeito Jorge Luiz Souza Pinto (PSDB) e do vice-prefeito Aurélio Pereira dos Santos (PP) aos seus respectivos cargos junto ao Poder Executivo de Nantes até o julgamento de um recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE) que lhes cassou os mandatos pela acusação de compra de votos no pleito de 2012.
“Na hipótese, após acurada leitura dos fatos narrados nos autos, entendo, em âmbito de juízo de cognição sumária, estarem presentes os requisitos autorizadores do pedido liminar, devendo este ser acolhido a fim de que os autores sejam reconduzidos aos cargos do Poder Executivo para o qual foram eleitos e encontram-se afastados”, salientou a ministra, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), na decisão monocrática.
“Ademais, é preciso consignar que essa matéria será examinada com a segurança necessária e a devida urgência por ocasião do julgamento do recurso especial, tão logo seja autuado e distribuído neste tribunal e, em relação a ele, haja manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral”, explicou Laurita Vaz.
Na ação cautelar, o prefeito e o vice sustentam que a plausibilidade está na real possibilidade de êxito do recurso especial interposto, no qual se alega divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e uma decisão do próprio TSE, segundo a qual é ilícita a prova decorrente de gravação ambiental realizada sem autorização judicial, bem como a violação da legislação eleitoral e da Constituição Federal.
Argumentam que "inexiste prova contundente sobre a captação ilícita de sufrágio" e que as provas acostadas aos autos são ilícitas, pois decorrem da realização de gravação ambiental clandestina sem autorização judicial. Também defendem que o “periculum in mora” reside no fato de o presidente da Câmara Municipal de Nantes, Trajano de Souza (DEM), ter assumido interinamente, pela segunda vez, o mandato de prefeito, “o que configura evidente total contrariedade à vontade do eleitor [...] e acarretará prejuízo irreparável caso a interrupção do exercício do cargo seja perpetrada e novas eleições sejam realizadas antes do trânsito em julgado do prefalado recurso especial eleitoral”.
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz observa que “a atual jurisprudência do tribunal tem assentado que a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento de um deles e sem prévia autorização judicial, consubstancia prova ilícita e não se presta para fins de comprovação do ilícito eleitoral”.
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