Erick Régis Rocha (PSD), que já presidiu a Câmara Municipal, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE) declarou inelegível o vereador Erick Régis Rocha (PSD), que foi reeleito no município de Marabá Paulista. Ele foi presidente da Câmara Municipal e teve suas contas relativas ao ano de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). Entre outras irregularidades, foram constatados gastos excessivos com refeições e combustíveis, além de pagamentos a mais para os vereadores, que receberam por sessões extraordinárias trabalhando no expediente normal do Legislativo. Ele ainda pode recorrer.
A decisão do TCE transitou em julgado em agosto de 2006. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis aqueles que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".
O caso foi apreciado três vezes pelo TRE e apenas nesta última sessão, realizada na terça-feira (4), decidiu-se pela inelegibilidade do vereador, quando a corte paulista deu provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral.
O procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos interpôs dois recursos especiais para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), contra a primeira e a segunda decisões. Com o provimento desses recursos, o caso voltou ao TRE para apreciação.
Na primeira decisão, o TRE considerou que a inelegibilidade do candidato já havia sido examinada por ocasião das eleições de 2008, quando se decidiu que as irregularidades que motivaram a rejeição das contas eram sanáveis (reversíveis) e, por isso, ele era sim elegível.
A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu dessa decisão ao TSE, argumentando que a corte de Brasília considera que as causas de inelegibilidade devem ser analisadas a cada eleição, não podendo haver deferimento do registro em 2012, por exemplo, por ele haver sido deferido em 2008. O TSE acolheu esse argumento e deu provimento ao recurso para que o caso fosse novamente analisado pelo TRE.
Ao analisar o caso pela segunda vez, o TRE decidiu que, apesar de as irregularidades serem insanáveis, Rocha não havia agido dolosamente, ou seja, com intenção ao realizar os gastos extras, uma vez que estes estariam autorizados por lei municipal, que o vereador estaria seguindo.
A Procuradoria, então, argumentou, em seu segundo recurso ao TSE, que o TRE deixou de considerar os pagamentos extras realizados aos vereadores e que Rocha agiu, sim, de forma intencional.
Segundo o recurso especial do procurador André de Carvalho Ramos, "as determinações de pagamento a maior para aos vereadores de Marabá Paulista importam em franca infração à Constituição Federal e aos mais comezinhos princípios que regem a administração pública. Denotam, por certo, o dolo na prática dos atos irregulares, pois é dever inarredável do administrador prestar contas que reflitam as reais despesas da entidade sob sua responsabilidade".
Mais uma vez, o TSE acolheu o recurso, afirmando que houve o ato doloso de improbidade administrativa e determinando nova apreciação do caso pelo TRE, para que este analisasse os demais requisitos para que a inelegibilidade fosse configurada.
Na última terça-feira (4), o TRE finalmente considerou que as irregularidades que motivaram a rejeição das contas são suficientes para que Rocha seja considerado inelegível. Com a decisão, o vereador deve deixar o mandato, de acordo com a Procuradoria. No entanto, ainda cabe recurso ao TSE.
Segundo Ramos, "o caso revela a importância da capacidade recursal dos órgãos ministeriais, especialmente nas questões técnicas relativas à Lei da Ficha Limpa, que ainda suscitam controvérsias".
O iFronteira não conseguiu localizar o vereador Erick Régis Rocha na manhã desta quinta-feira (6), através de seus telefones particulares e da Câmara Municipal de Marabá Paulista.
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