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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Casas noturnas de Presidente Prudente têm 120 dias para se adequar à nova lei


Estabelecimentos passam a ser obrigados a instalar na porta de entrada um mapa indicando as saídas de emergência


As casas noturnas de Presidente Prudente têm um prazo de 120 dias, a partir desta sexta-feira (10), para se adequarem à nova lei municipal que, entre outras exigências, as obriga a instalar na porta de entrada dos estabelecimentos com capacidade para mais de 200 pessoas o mapa com a planta do local indicando as saídas de emergência.
De autoria do vereador Cidão Mendonça (DEM), a lei foi promulgada e publicada hoje pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, do PTB). As boates de Prudente que eventualmente descumprirem a nova lei estarão sujeitas a punições que poderão chegar a uma multa de R$ 500 e até mesmo à cassação do alvará de funcionamento.
Com atuação no ramo desde 1986 e atualmente dono de uma casa noturna localizada na Vila Santa Helena, o empresário Antônio Onofre Gerbasi Filho considera “desnecessária” a exigência do mapa, mas garante que, mesmo assim, vai cumprir a nova lei. Ele informa que no seu estabelecimento existem seis saídas de emergência, todas com luminosos para facilitar a identificação.
“Com exceção do mapa, todas as outras exigências da lei já são solicitadas há vários anos pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros”, salienta Gerbasi.
Além disso, o empresário ressalta que os Bombeiros ainda exigem outros itens de segurança que não aparecem na nova norma municipal, como a cerca chamada de “guarda-corpo” para a proteção dos artistas em caso de queda do palco e a instalação de corrimãos nas escadas.
O empresário defende uma fiscalização “severa” nos imóveis “improvisados” para o funcionamento de boates. “Os prédios que desde o início já foram projetados para funcionar como boates terão uma adaptação mais fácil”, avalia.

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