Atropelamento aconteceu na madrugada de domingo.
Teste do bafômetro constatou que comerciante ingeriu bebida alcoólica.
A mãe do skatista de 15 anos que morreu após ser atropelado no domingo (24), em Guarulhos, na Grande São Paulo, quer que o motorista seja condenado pelo crime. De acordo com a polícia, o motorista de 26 anos não tinha carteira de habilitação e estava alcoolizado.
“É fácil sair por aí bêbado, matando os outros. [Quero que] ele pague pelo que ele fez com o meu filho, que ele não vai voltar. Que ele pague e que a justiça seja feita”, afirmou Adriana Rosa dos Santos, ao Bom Dia São Paulo, nesta segunda-feira (25). O estudante Gabriel Luiz da Silva Pinto foi atingido perto da calçada na Rua Noel Rosa, no Jardim Paraventi.
“É fácil sair por aí bêbado, matando os outros. [Quero que] ele pague pelo que ele fez com o meu filho, que ele não vai voltar. Que ele pague e que a justiça seja feita”, afirmou Adriana Rosa dos Santos, ao Bom Dia São Paulo, nesta segunda-feira (25). O estudante Gabriel Luiz da Silva Pinto foi atingido perto da calçada na Rua Noel Rosa, no Jardim Paraventi.
O comerciante Tiago da Silva foi preso em flagrante e deve ser transferido para um Centro de Detenção Provisória (CDP). Procurado peloG1, Mário Benedito da Silva, pai do atropelador, afirmou que a família não vai se pronunciar e que já foi contratado um advogado para defender o filho.
Tiago da Silva foi detido logo após o acidente. Testemunhas disseram à polícia que o comerciante dirigia em alta velocidade seu carro, um Volkswagen Saveiro, quando atropelou o estudante. O acidente aconteceu por volta das 3h. O corpo do estudante foi enterrado neste domingo no Cemitério Villa Rios, em Guarulhos.
Após o atropelamento, enquanto uma pessoa anotava os dados do carro, o motorista retirou a placa traseira e agrediu a testemunha.
Segundo o relato dos policiais, o motorista tinha os olhos vermelhos, hálito etílico e fala desconexa. Ele foi submetido ao bafômetro, que constatou que ele tinha 0,71 mg de álcool por litro de ar expelido.
O caso foi registrado como homicídio simples com dolo eventual. “Considerando o grande volume de informação sobre as consequências de se dirigir sob o efeito de álcool, veiculadas em massa pela mídia ou através de programas governamentais, é razoável aceitar o entendimento de que o indiciado assumiu o risco de provocar o resultado danoso”, registrou a delegada Vanessa Torres Chagas no boletim de ocorrência.
Além do homicídio, ele irá responder por embriaguez ao volante, por dirigir sem permissão e por lesão corporal.
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