Todos os direitos políticos foram devolvidos e a Justiça Eleitoral, comunicada que ele está apto a disputar o cargo em Presidente Prudente
Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB) é definitivamente candidato a prefeito de Presidente Prudente. Em decisão tomada na noite desta segunda-feira (1º), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos da única ação que lhe cassava os direitos políticos. Com isso, ele passa a estar apto a votar e ser votado novamente.
Após despachar a liminar com efeito suspensivo, o ministro do STJ, Humberto Martins, expediu dois telegramas comunicando a decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à 402ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, que cuida dos registros de candidaturas na cidade.
O ex-prefeito da cidade por três mandatos tinha os direitos políticos suspensos até 2015 por conta de duas condenações por improbidade administrativa decorrentes da contratação de serviços da Prudenco para asfalto e limpeza com dispensa de licitação. Entretanto, a defesa do candidato promoveu uma ação rescisória para rever as penas da condenação, entendendo que foram desproporcionais.
No último sábado (29), Agripino conseguiu uma liminar que suspendeu os efeitos de uma das ações e nesta segunda-feira o ministro Humberto Martins deferiu mais uma, referente à outra condenação.
Com isso, até que seja julgado o mérito das causas, Agripino retoma seus direitos políticos e tem garantido o direito de disputar as eleições para prefeito, como o próprio site do STJ deixa claro. Veja aqui.
Segundo o advogado da coligação “O Povo no Poder Faz”, Anderson Martins Peres, com as decisões do STJ e a comunicação delas ao Tribunal de Justiça e à Justiça Eleitoral, automaticamente Agripino torna-se apto a ser votado.
“Em nossas ações, pedimos o efeito retroativo das decisões e o ministro acatou. Ou seja, com isso, as condenações que deixavam o Agripino sem título de eleitor e sem filiação partidária não valem mais. Portanto, ele passa a ter o título novamente e a filiação ao PMDB, que foi feita antes de 7 de outubro de 2011, a tempo do período limite determinado pela lei”, explica.
O também advogado de defesa Arthur Caruso, que acompanhou o caso em Brasília, explica a decisão. “A ação rescisória tem o objetivo de desconstituir sentenças, como o STJ já havia apreciado uma ação sobre improbidade e havia absolvido Agripino, o ministro Humberto Martins considerou que não houve prejuízo para o município na contratação da empresa, concedendo a ele a liminar até julgamento de mérito da ação”, destaca.
As eleições municipais ocorrem no domingo, dia 7 de outubro.
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