Medida não interfere nos direitos do trabalhador. Objetivo é deixar mais claro o valor das verbas rescisórias
O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu um novo modelo de termo de rescisão do contrato de trabalho. O objetivo é deixar mais claro ao trabalhador o valor das verbas rescisórias.
A medida entrará em vigor no dia 1º de novembro. Depois desta data, o modelo antigo não será mais aceito pela Caixa Econômica Federal para liberar o Seguro Desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo termo de rescisão do contrato de trabalho será utilizado em conjunto com dois documentos: o termo de quitação nas rescisões com menos de um ano de serviço, e o termo de homologação para as rescisões com mais de um ano de trabalho.
“Havia alguns empregadores que faziam de uma forma, outros de outra; principalmente na hora de homologar as rescisões de contrato de trabalho, cada sindicato procedia de uma forma, e então, ao que parece, o Ministério do Trabalho quer padronizar esses procedimentos”, explica o advogado especialista em direito do trabalho, Edson Freitas.
A determinação do Ministério do Trabalho visa orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres no fim da relação entre empresa e funcionário, mas nada muda, conforme esclarece o advogado. "Os direitos continuam os mesmos, não há alteração nos direitos dos empregados, muda, na verdade, o aspecto burocrático para o empregador, que terá que seguir um padrão.”
Já os escritórios de contabilidade terão que adotar uma regra única, como expõe o diretor de uma empresa do ramo em Presidente Prudente, Vinícius Veiga. “Para efeitos de cadastro, o escritório sofreu uma codificação, todas as verbas serão codificadas de uma maneira igualitária no Brasil, antes esse cadastro era feito de acordo com o nosso programa”, comenta Veiga.
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