Do total de autuados no 1º semestre de 2012, 80% pagaram fiança e foram liberados, mas 19% foram encaminhados para o CDP de Caiuá
Os casos de embriaguez ao volante estão aumentando mês a mês, segundo relatório divulgado nesta terça-feira (31) pelo Departamento de Polícia Judiciária do Interior 8 (Deinter-8), que engloba 54 municípios da região de Presidente Prudente. Em outubro do ano passado foram registradas 16 ocorrências, enquanto em junho último já foram 58.
Somente no primeiro semestre deste ano foram 263 casos do gênero. Para mapear a situação, o Deinter-8 dividiu a região nas áreas de Presidente Prudente, que concentra 51% das autuações, Presidente Venceslau (39%), Dracena (7%) e Adamantina (3%).
Do número total de autuados nos seis primeiros meses deste ano, 80% pagaram fiança e não foram presos, enquanto 19% não fizeram o pagamento e foram encaminhados ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, ficando à disposição da Justiça.
Ainda de acordo com o levantamento da polícia, a maioria dos casos, 78%, foram registrados na zona urbana, contra 16% em rodovias e 6% em vicinais da região.
A Justiça considera que quando o motorista dirige embriagado assume o risco de causar um acidente, por isso quando há mortes o crime é considereado homicídio doloso - quando há intenção de matar. E foram registrados quatro desses casos somente no primeiro semestre deste ano. Em todos eles os condutores foram autuados em flagrante delito, nos municípios de Mirante do Paranapanema, Presidente Venceslau e Santa Mercedes.
A Justiça considera que quando o motorista dirige embriagado assume o risco de causar um acidente, por isso quando há mortes o crime é considereado homicídio doloso - quando há intenção de matar. E foram registrados quatro desses casos somente no primeiro semestre deste ano. Em todos eles os condutores foram autuados em flagrante delito, nos municípios de Mirante do Paranapanema, Presidente Venceslau e Santa Mercedes.
De acordo com o documento apresentado pela Polícia Civil, “a lei de trânsito pune com lei administrativa quem apresentar dois decigramas de álcool por litro de sangue, o que corresponde a uma taça de vinho ou uma lata de cerveja, aproximadamente. O indivíduo perde o direito de dirigir e ainda terá o veículo retido”.
Já para quem apresentar a partir de seis decigramas, o que corresponde a três taças de vinho ou três latas de cerveja, aproximadamente, além de multa, perda do direito de dirigir e retenção do veículo, o indivíduo é preso. “A pena varia de seis a três anos e é afiançável”, aponta o documento.
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