Justiça aponta direitos políticos suspensos como causa do indeferimento da candidatura a prefeito
A Justiça Eleitoral negou na tarde desta terça-feira (24) o registro de candidatura a prefeito em Presidente Prudente para Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB). Segundo o juiz, o pretenso candidato está com os direitos políticos suspensos e não pode concorrer.
Entretanto, o PMDB já adiantou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e mantém a confiança na candidatura do ex-professor que foi prefeito por três mandatos em Prudente (1993/2000/2004).
“Já estou em São Paulo com dois escritórios [de advocacia] tratando disso. Amanhã ou depois já protocolamos o recurso e temos muita confiança que meu pai será candidato. A gente acredita na Justiça brasileira, acreditamos nos tribunais”, afirma Paulo Lima, filho de Agripino e candidato a vice-prefeito da chapa “O Povo no Poder Faz”.
O juiz Michel Feres acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para impugnar o registro de Agripino, sob o argumento de que ele está com os direitos políticos suspensos até setembro de 2015 por conta de duas condenações por improbidade administrativa.
O magistrado ainda determina que Agripino e a coligação deixem de promover qualquer forma de propaganda política de sua pessoa visando aos cargos da eleição majoritária de 2012 sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Essa obrigação só passa a valer após o período recursal de três dias.
“Vamos reverter isso porque sabemos que a condenação que suspendeu os direitos político do meu pai é passível de mudança, porque ele foi condenado por contratar a Prudenco que fez as obras de asfalto mais baratas. Ou seja, não teve dolo, não teve prejuízo ao erário, ele defendeu a economia do município e foi penalizado por isso. É perseguição politica e eu e meu pai sabemos disso. Repito: acreditamos na Justiça”, afirma Paulo Lima.
Conforme o Cartório Eleitoral de Presidente Prudente, Agripino tem três dias para recorrer da decisão e o Ministério Público mais três para apresentar as contrarrazões.
Paulo Lima pode
Se perdeu, a princípio, a briga judicial para conseguir o registro de Agripino, o PMDB, por outro lado, teve decisão favorável ao registro do candidato a vice-prefeito, o empresário e suplente de deputado federal Paulo Lima.
O Ministério Público Eleitoral também pedia impugnação da candidatura do empresário, alegando que ele estaria inelegível em função de processo por abuso de poder econômico na campanha de 2010. No entanto, a defesa de Paulo Lima demonstrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a pena de inelegibilidade nesse caso.
“Assim, restando claro que a sanção de inelegibilidade do impugnado restou afastada e por óbvio que a atual situação ainda não consta do sistema eleitoral e que isto não pode prejudicar o candidato que de fato e de direito ostenta as condições legais necessárias para o registro de sua candidatura, de rigor o deferimento do pedido”, aponta o juiz Michel Feres.

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